O uso de celular est� proibido na cabine de vota��o, mas essa n�o � a �nica infra��o que pode ser punida no dia das elei��es, ao contr�rio do que afirmam publica��es compartilhadas centenas de vezes nas redes sociais desde 4 de setembro de 2022.
'LEI ELEITORAL: Ningu�m pode ser preso no dia da elei��o, exceto pelo crime hediondo de portar um telefone celular!', dizem usu�rios no Twitter (1, 2, 3). O conte�do tamb�m � compartilhado no Facebook (1, 2, 3).

Este ano est� proibido entrar na cabine de vota��o com o celular, mas essa n�o � a �nica infra��o pass�vel de puni��o no dia do pleito eleitoral.
O artigo 236 do C�digo Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prev� que nos cinco dias anteriores ao dia da vota��o e nas 48 horas subsequentes ao seu encerramento nenhuma autoridade pode prender ou deter nenhum eleitor, exceto em casos de 'flagrante delito ou em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto'.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda detalha que durante esses per�odos os eleitores podem ser presos mediante casos de 'racismo, tortura, tr�fico il�cito de entorpecentes e drogas afins'.
Al�m disso, a Constitui��o Brasileira refor�a que poder�o ser presos cidad�os na hip�tese de crimes imprescrit�veis e inafian��veis como 'terrorismo; a��o de grupos armados - sejam eles civis ou militares - contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico; e crimes hediondos ou a eles equiparados'.
Celular � proibido s� na cabine de vota��o
Em 1º de setembro de 2022 o TSE aprovou, por unanimidade, altera��es na Resolu��o nº 23.669/2021 que incluem a restri��o ao uso de celular na cabine de vota��o, ainda que desligado. O objetivo � n�o 'comprometer o sigilo do voto'. Os aparelhos 'dever�o ser desligados e entregues � mesa receptora', diz a normativa.
� AFP, o Tribunal informou que 'a recusa em cumprir a regra acarretar� o impedimento de votar, e a ocorr�ncia dever� ser registrada na ata da se��o eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A for�a policial tamb�m poder� ser acionada, caso necess�rio, com a devida comunica��o ao respectivo juiz eleitoral'.
Consultado sobre em que hip�tese se usaria a 'for�a policial', o TSE reiterou que, caso o eleitor insista em utilizar os equipamentos descritos, o presidente da mesa receptora de votos poder� solicitar ajuda policial 'para ado��o de provid�ncias necess�rias'.
A norma tamb�m determina como dever� ser a atua��o dos mes�rios na orienta��o dos eleitores sobre a restri��o do uso de celulares e outros equipamentos de grava��o ou transmiss�o, na cabine de vota��o.