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N�o � s� uso de celular que d� pris�o no dia da elei��o

Eleitores n�o podem ser presos nos 5 dias anteriores e nas 48h subsequentes ao dia da vota��o, mas diversas exce��es s�o previstas na Lei Eleitoral


23/09/2022 18:17 - atualizado 28/09/2022 11:28

O uso de celular est� proibido na cabine de vota��o, mas essa n�o � a �nica infra��o que pode ser punida no dia das elei��es, ao contr�rio do que afirmam publica��es compartilhadas centenas de vezes nas redes sociais desde 4 de setembro de 2022.

Eleitores n�o podem ser presos nos cinco dias anteriores e nas 48 horas subsequentes ao dia da vota��o, mas diversas exce��es s�o previstas no C�digo Eleitoral brasileiro.

'LEI ELEITORAL: Ningu�m pode ser preso no dia da elei��o, exceto pelo crime hediondo de portar um telefone celular!', dizem usu�rios no Twitter (1, 2, 3). O conte�do tamb�m � compartilhado no Facebook (1, 2, 3).
Captura de tela feita em 22 de setembro de 2022 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 22 de setembro de 2022 de uma publica��o no Facebook ( .)

Este ano est� proibido entrar na cabine de vota��o com o celular, mas essa n�o � a �nica infra��o pass�vel de puni��o no dia do pleito eleitoral.

O artigo 236 do C�digo Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prev� que nos cinco dias anteriores ao dia da vota��o e nas 48 horas subsequentes ao seu encerramento nenhuma autoridade pode prender ou deter nenhum eleitor, exceto em casos de 'flagrante delito ou em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto'.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda detalha que durante esses per�odos os eleitores podem ser presos mediante casos de 'racismo, tortura, tr�fico il�cito de entorpecentes e drogas afins'.

Al�m disso, a Constitui��o Brasileira refor�a que poder�o ser presos cidad�os na hip�tese de crimes imprescrit�veis e inafian��veis como 'terrorismo; a��o de grupos armados - sejam eles civis ou militares - contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico; e crimes hediondos ou a eles equiparados'.

Celular � proibido s� na cabine de vota��o


Em 1º de setembro de 2022 o TSE aprovou, por unanimidade, altera��es na Resolu��o nº 23.669/2021 que incluem a restri��o ao uso de celular na cabine de vota��o, ainda que desligado. O objetivo � n�o 'comprometer o sigilo do voto'. Os aparelhos 'dever�o ser desligados e entregues � mesa receptora', diz a normativa.

� AFP, o Tribunal informou que 'a recusa em cumprir a regra acarretar� o impedimento de votar, e a ocorr�ncia dever� ser registrada na ata da se��o eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A for�a policial tamb�m poder� ser acionada, caso necess�rio, com a devida comunica��o ao respectivo juiz eleitoral'.

Consultado sobre em que hip�tese se usaria a 'for�a policial', o TSE reiterou que, caso o eleitor insista em utilizar os equipamentos descritos, o presidente da mesa receptora de votos poder� solicitar ajuda policial 'para ado��o de provid�ncias necess�rias'.

A norma tamb�m determina como dever� ser a atua��o dos mes�rios na orienta��o dos eleitores sobre a restri��o do uso de celulares e outros equipamentos de grava��o ou transmiss�o, na cabine de vota��o.


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