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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Reta final da elei��o: TSE adota postura mais r�gida contra desinforma��o

Haver� restri��o de fake news e acusa��es infundadas; as a��es est�o sendo tomadas para evitar que o eleitor seja induzido ao erro


01/10/2022 07:25 - atualizado 01/10/2022 08:41

Prédio do TSE, com placa TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e céu azul ao fundo
A inten��o � evitar que o eleitor seja induzido ao erro (foto: TSE/Reprodu��o)
 

Com a autodeclarada miss�o de n�o se comportar como avestruz, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) passou a adotar na reta final da elei��o uma postura mais r�gida na an�lise de conte�dos associados a desinforma��o.

 

Al�m de restringir fake news evidentes ou acusa��es infundadas como a que ligou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) ao caso Celso Daniel, o tribunal tem adotado interpreta��o restritiva em rela��o a afirma��es deturpadas, ila��es e conte�dos visuais que possam induzir o eleitor a erro.

 

 

 

O novo entendimento da corte tem como pano de fundo resolu��o de 2021 que veda n�o s� a veicula��o de fatos "sabidamente inver�dicos" contra o processo eleitoral, mas tamb�m os "gravemente descontextualizados".

 

Inicialmente voltada a proteger o sistema de vota��o em si, ela tem sido evocada tamb�m no caso de ataques a candidatos.A postura mais combativa foi vocalizada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em sess�o no �ltimo dia 1º.

 

"Me parece muito importante o Tribunal Superior Eleitoral fixar a partir de hoje essa diretriz, a quest�o n�o � s� a inverdade, a mentira, a not�cia falsa, a not�cia fraudulenta, fake news, mas tamb�m a utiliza��o, o desvirtuamento na finalidade da divulga��o [de not�cia]", disse.

 

Naquela data, o plen�rio do tribunal determinou a remo��o de postagens do presidente Jair Bolsonaro (PL) que associavam Lula � fac��o criminosa PCC.A relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri, havia opinado contra a remo��o sob o argumento de que o presidente se baseava em �udio de integrante da fac��o que havia sido veiculado em reportagem. Nele, o interlocutor afirmava: "com o PT nois (sic) tinha di�logo. O PT tinha com nois (sic) di�logo cabuloso".

 

A maioria dos ministros discordou. Eles avaliaram que as postagens descontextualizavam a reportagem citada e que a mera fala de integrante da fac��o n�o permitia estabelecer uma rela��o entre o PT e o crime organizado.

 

Julgamento dos conte�dos 

 

Em sua fala na ocasi�o, o ministro S�rgio Banhos afirmou que estava inclinado em concordar com Bucchianeri devido � jurisprud�ncia de 2018. Mas, citando o ministro Ricardo Lewandowski, disse que, "dado o contexto hist�rico", em que se buscava "resgatar o esp�rito fraterno" dos brasileiros, apoiaria a determina��o de remo��o dos conte�dos.

 

Tr�s semanas depois, no dia 22, outro julgamento tratou de pedido de remo��o de dois v�deos com falas de Bolsonaro sobre o programa Escola Sem Homofobia. O ministro Carlos Horbach posicionou-se contra a remo��o de um dos v�deos, em que o atual presidente se referia ao material como "kit gay".

 

Para Horbach, a filmagem era um registro hist�rico que inclusive permitiria ao eleitor saber que Bolsonaro j� teve postura que pode ser considerada homof�bica. A argumenta��o foi semelhante � usada por ele no em caso semelhante em 2018. Mas neste ano prevaleceu a posi��o de Moraes de que se tratava de not�cia fraudulenta, e decidiu-se pela remo��o dos dois v�deos.

 

Os julgamentos do kit gay e da associa��o entre PT e PCC foram citados em tr�s decis�es proferidas na �ltima semana por Bucchianeri.

 

Leia mais:  Datafolha, Ipec e Ipespe divulgam �ltimas pesquisas neste s�bado (1/10)

 

Nelas, a ministra afirma que, em seu "entendimento pessoal", as interven��es da Justi�a Eleitoral devem ser m�nimas, dando-se prefer�ncia � liberdade de express�o, mas que o TSE formara postura diferente, considerando "o peculiar contexto inerente �s elei��es de 2022", com "grande polariza��o ideol�gica".

 

Com base nisso, Bucchianeri determinou o bloqueio de um filtro para fotos no Twitter que permitia ao usu�rio colocar um pedido de voto em Lula com a identidade visual da campanha de Ciro Gomes (PDT). Solicitou tamb�m a identifica��o do perfil @jairmearrependi, que utilizou o mesmo. Para ela, a situa��o poderia envolver "peculiar situa��o de 'desinforma��o visual'".

 

A decis�o foi criticada por entidades de defesa da liberdade de express�o.

Outras decis�es com a mesma fundamenta��o foram proferidas pela ministra para determinar a retirada de um v�deo em que Ciro afirma que o PSOL � financiado por George Soros e de outro em que um candidato do PT afirma que Ciro entrou para o "gabinete do �dio" de Bolsonaro.

 

Clima de polariza��o foi decisivo para mudan�a de postura  

 

Para o advogado Fernando Neisser, membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Pol�tico), a mudan�a de postura do TSE � uma consequ�ncia natural do clima beligerante da campanha presidencial deste ano.

 

Decis�es conflitantes permanecem Apesar do posicionamento mais duro contra a desinforma��o, ainda h� pontos de diverg�ncia entre os ministros quando se olha um universo mais abrangente de decis�es da Justi�a Eleitoral como um todo.

 

A conclus�o � do Observat�rio da Desinforma��o Online nas Elei��es de 2022, parceria do CEPI (Centro de Ensino e Pesquisa em Inova��o) e do N�cleo de Pesquisa em Concorr�ncia, Pol�ticas P�blicas, Inova��o e Tecnologia da FGV-SP.

 

Desde o in�cio da campanha eleitoral, o projeto coletou 224 decis�es do TSE e dos tribunais regionais sobre desinforma��o nas elei��es, a maioria com pedidos de remo��o de conte�do. Das 196 requisi��es nesse sentido, 54% foram deferidas.

 

Entre esses conte�dos est� o v�deo "Cartilha do Governo Lula ensina jovens a usar crack", divulgado no in�cio de agosto pela ex-ministra Damares Alves nas redes sociais. Com base na interpreta��o de que havia grave descontextualiza��o, o ministro Raul Arra�jo determinou a remo��o.

 

Outros materiais cuja remo��o foi pedida com a mesma argumenta��o, por�m, permaneceram no ar. Foi o caso de v�deos divulgados pelos filhos e por aliados de Bolsonaro com uma fala de Lula sobre a pandemia em que o candidato afirmou "ainda bem que a natureza criou o monstro do coronav�rus".

 

Omitiu-se a continua��o de que o v�rus estaria fazendo as pessoas enxergarem que "apenas o Estado � capaz de dar solu��o a determinadas crises".

Outro exemplo foi o da manuten��o pelo ministro Raul Ara�jo de um post sat�rico feito no Twitter pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) com um trecho de uma entrevista de Lula e a legenda: "Eu n�o vou enganar o povo. MAIS UMA VEZ. Lula entra no modo sincer�o. Ex-presidi�rio promete n�o enganar o povo mais uma vez".

 

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O professor Caio Mario Pereira Neto e os pesquisadores Helena Secaf e Antonio Bloch Belizario avaliam que h� uma rigidez maior nas decis�es que atacam a legitimidade das elei��es. J� o conceito de "gravemente descontextualizado", afirmam, tem sido aplicado quando o sentido original do conte�do foi inteiramente subvertido.

 

"Ainda h� zonas cinzentas na jurisprud�ncia da Justi�a Eleitoral, mas entendemos que a Justi�a tem procurado diferenciar fatos --que podem ser impugnados quando inver�dicos- e opini�es -estas fora do escopo de modera��o-, o que � um esfor�o importante a ser feito na garantia da liberdade de express�o", dizem.

 

Sobre a interpreta��o do que � "sabidamente inver�dico", eles apontam que as decis�es do primeiro turno mostram que uma parte dos magistrados aderiu ao precedente do TSE de aplicar o conceito quando n�o h� necessidade de investiga��o adicional, enquanto outra parcela recorre a fontes externas para verificar a veracidade do que foi questionado.

 

"Essas diferentes perspectivas tendem a gerar alguma incoer�ncia que resulta em um risco de decis�es conflitantes (inseguran�a jur�dica), que ainda precisam ser aperfei�oados na jurisprud�ncia da Justi�a Eleitoral".

 


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