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Plano cogitado por Bolsonaro para mudar STF pode esbarrar em cl�usula p�trea da Constitui��o

Inten��o de aumentar quantidade de integrantes do STF j� foi fruto de PECs apresentadas no Congresso na �ltima d�cada, mas que nunca avan�aram concretamente


11/10/2022 08:30 - atualizado 11/10/2022 09:07

Plenário do STF
Plen�rio do STF (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
A proposta de expans�o do n�mero de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) encampada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) esbarra em entendimentos de que alterar a composi��o da corte contraria cl�usula p�trea da Constitui��o, que n�o pode ser modificada por emenda do Legislativo.

A inten��o de aumentar a quantidade de integrantes do Supremo j� foi fruto de PECs (propostas de emenda � Constitui��o) apresentadas no Congresso na �ltima d�cada, mas que nunca avan�aram concretamente.

Professores, estudiosos em direito constitucional e o ministro aposentado do STF Celso de Mello, no entanto, apontam que a interfer�ncia sugerida pelos aliados do presidente no Poder Judici�rio, al�m de autocr�tica, abre margem para que uma norma nesse sentido seja invalidada, por eventual desrespeito � separa��o de Poderes.

Por meio de mensagem, Celso de Mello disse nesta segunda-feira (10) que "a pretens�o de Bolsonaro e de seus ep�gonos" tem a "perversa e inconstitucional finalidade de controlar o STF e de comprometer o grau de plena e necess�ria independ�ncia que os magistrados e os corpos judici�rios devem possuir".

"Qualquer emenda � Constitui��o que desrespeite tal princ�pio [da separa��o de Poderes] mostrar-se-� impregnada do v�cio grav�ssimo de inconstitucionalidade."

Outro ministro aposentado, Marco Aur�lio, disse � BBC Brasil que a inten��o dos bolsonaristas � "saudosismo puro" da ditadura.

"A inger�ncia direta do Executivo ou Legislativo para aumentar ou diminuir a quantidade de vagas na Suprema Corte � medida de car�ter autocr�tico e pode ser caracterizada como constitucionalismo abusivo", diz Georges Abboud, professor de direito Constitucional da PUC-SP e do IDP.

"Assim, uma emenda constitucional nesse sentido contraria a cl�usula p�trea da separa��o de Poderes e pode ser declarada inconstitucional pelo pr�prio STF."

A advogada e mestre em direito p�blico pela FGV Vera Chemim afirma que "o tema � pol�mico", especialmente por "estarmos testemunhando uma conjuntura de turbul�ncia pol�tico-institucional, o que provocar� muitos debates acerca do tema".

"Existem juristas que s�o contra essa mudan�a, sob o fundamento de que se trata de uma ‘cl�usula p�trea’", diz ela.

Lenio Streck, professor de direito constitucional, v� com ressalvas a possibilidade de o Supremo decidir pela inconstitucionalidade de um aumento do n�mero de ministros.

"O STF poderia declarar a inconstitucionalidade? At� poderia. Mas criaria um looping pol�tico, porque geraria rea��o do Legislativo. Democracia � como um cristal. Cuidado ao manej�-lo. Elefantes n�o sabem o que � cristal. Podem quebrar tudo", diz.

Ap�s o primeiro turno das elei��es deste ano, a ideia de aumentar a composi��o do STF foi defendida pelo vice-presidente Hamilton Mour�o (Republicanos), que se elegeu senador pelo Rio Grande do Sul.

Em entrevista � GloboNews na qual fez cr�ticas ao STF, Mour�o sugeriu mudan�as no n�mero de magistrados, dura��o de mandatos e da idade de aposentadoria dos ministros, al�m de limita��es �s decis�es monocr�ticas.

O l�der do governo na C�mara, Ricardo Barros (PP-PR), tamb�m disse � GloboNews que h� "necessidade de enquadramento de ativismo do Judici�rio".

Bolsonaro, em campanha para a reelei��o, disse no domingo (9) que deve avaliar a proposta somente ap�s a elei��o e disse que sua decis�o sobre o tema vai depender da temperatura na corte.

Mudan�as na composi��o da corte suprema brasileira aconteceram, no passado, em governos autorit�rios.

Ap�s a Revolu��o de 1930, o governo provis�rio de Get�lio Vargas reduziu o n�mero de ministros de 15 para 11. Em 1965, na ditadura militar, o Ato Institucional nº 2 aumentou o n�mero de integrantes do Supremo para 16 e, em 1968, o Ato Institucional nº 5 aposentou tr�s ministros.

Em 1969, o Ato Institucional nº 6 restabeleceu a composi��o de 11 ministros. O n�mero de 11 ministros foi mantido pela Constitui��o de 1988.

A possibilidade de mudan�a na composi��o do STF devido � insatisfa��o de aliados do governo com as decis�es � vista como uma tentativa de corroer a democracia por dentro por pessoas que estudam cortes constitucionais.

"Essa hist�ria de mudar composi��o da corte � como se fosse receita de bolo de como voc� destr�i a democracia. � fazer com que a institui��o que guarda a Constitui��o seja desmobilizada", diz o professor da FGV Direito Rio �lvaro Jorge, autor do livro "Supremo Interesse (Synergia)", sobre o processo de escolha de ministros do STF.

"Nas democracias, as cortes constitucionais t�m um papel contramajorit�rio, de frear a vontade das maiorias e do governo para garantir os direitos fundamentais", diz o professor.

Ele cita como exemplo altera��es no Judici�rio de pa�ses que vivem em regimes cuja democracia � questionada, como a Venezuela, a Hungria e a Pol�nia.

"Em 2004, o Hugo Ch�vez fez isso na Venezuela. Ele passou de 20 para 32 o n�mero de ministros e jogou para dentro da corte os aliados", diz.

"A Pol�nia fez uma s�rie de interven��es no Poder Judici�rio e restringiu os poderes da corte constitucional, chegando a n�o publicar decis�es da corte, justamente para tirar o poder de ela atuar no controle do governo."

Propostas de reformas mais profundas no Supremo j� foram sugeridas no Congresso por partidos de esquerda e de direita, em tentativas de reformas do Judici�rio mais amplas e diferentes do proposto por Bolsonaro.

As sugest�es previam, inclusive, mudan�as no formato de indica��o dos seus integrantes da corte.

Em 2013, a deputada Luiza Erundina (de SP, � �poca no PSB e hoje no PSOL) e o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) apresentaram propostas que previam o aumento do n�mero de ministros de 11 para 15.

No seu texto, Erundina queria a redu��o das atribui��es do Supremo, com o objetivo de limitar as causas julgadas pelo tribunal apenas �s quest�es diretamente ligadas � interpreta��o da Constitui��o Federal.

Em sua proposta, os novos membros seriam aprovados pelo Congresso a partir de listas tr�plices votadas pelos conselhos nacionais da Justi�a, do Minist�rio P�blico e pela OAB.

Procurada, Erundina afirma que �, atualmente, contr�ria � possibilidade de sua proposta ser colocada em pauta e afirma que seu sentido original, de mudar "a pr�pria natureza do Supremo", foi deturpado pelos bolsonaristas para "um uso antidemocr�tico e para servir ao interesse de uma disputa do Executivo com o Supremo".

 

 

 


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