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Estado de Minas ELEI��ES 2022

STF mant�m decis�o de Barroso que liberou transporte a eleitores

Administra��es municipais e as companhias de trem, metr� e �nibus poder�o, assim, garantir transporte de gra�a para que os eleitores possam votar


19/10/2022 23:19 - atualizado 19/10/2022 23:58

Luís Roberto Barroso
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade (foto: Nelson Junior/STF)
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (19) para manter a decis�o do ministro Lu�s Roberto Barroso que autorizou prefeituras e empresas concession�rias a oferecer transporte p�blico de forma gratuita para toda a popula��o no segundo turno das elei��es, em 30 de outubro.

 

Barroso atendeu nesta ter�a (18) a um pedido da Rede Sustentabilidade a respeito do tema, e levou para an�lise dos demais ministros em sess�o do plen�rio virtual nesta quarta.

 

No plen�rio virtual, os ministros depositam seus votos no sistema do STF durante um determinado per�odo de tempo.

 

At� a noite desta quarta, concordaram com Barroso os ministros Edson Fachin, C�rmen L�cia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que tamb�m � presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

N�o haviam votado ainda Andr� Mendon�a e Gilmar Mendes. Kassio Nunes Marques divergiu e votou contra a decis�o.

 

As administra��es municipais e as companhias de trem, metr� e �nibus poder�o, assim, garantir transporte de gra�a para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

 

Barroso frisou em sua decis�o que o voto � uma garantia constitucional e que, por isso, n�o pode haver qualquer discrimina��o de eleitores por sua posi��o pol�tica. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.

 

"Fica reconhecido que os munic�pios podem, sem incorrer em qualquer forma de il�cito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover pol�tica p�blica de transporte gratuito no dia das elei��es, em car�ter geral e sem qualquer discrimina��o, como forma de garantir as condi��es materiais necess�rias para o pleno exerc�cio do sufr�gio ativo por parte de todos os cidad�os", escreveu ele.

 

O magistrado j� tinha determinado, no primeiro turno, que as prefeituras e empresas mantivessem o servi�o de transportes em n�veis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

 

Ao votar contra a decis�o, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que se a decis�o deste ano for projetada para as elei��es municipais de 2024, teme que "essa autoriza��o para que o Poder P�blico municipal possa ou n�o determinar a disponibiliza��o de servi�o de transporte p�blico gratuito no dia da elei��o, possa, eventualmente, especialmente nas cidades menores, ser utilizada ao alvedrio de conveni�ncias eleitoreiras, nos casos de reelei��o ou de elei��o de sucessores destes gestores".

 

Na segunda-feira (17), integrantes da campanha do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) estiveram no STF em audi�ncia com Barroso.

 

"O objetivo � fazer com que n�o haja obst�culo econ�mico no direito ao voto", disse o senador eleito Fl�vio Dino (PSB-MA) na ocasi�o.

 

"� dever do Poder P�blico —que abrange o Poder Judici�rio— garantir os meios necess�rios ao exerc�cio desse direito por parte de todos os brasileiros e brasileiras", disse ele.

 

A decis�o da corte atende a um pedido da Rede, que faz parte da coliga��o da campanha do ex-presidente Lula;

Questionado sobre a medida na tarde desta quarta, o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que n�o vai recorrer na Justi�a.

 

"Vamos deixar todos que possam votar, que votem e que facilite a vida daquelas pessoas que n�o t�m recursos para pegar o transporte para a vota��o", afirmou.

 


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