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Estado de Minas PROTESTO DE CAMINHONEIROS

Maioria do STF valida determina��o de Moraes para PRF desbloquear rodovias

Em plen�rio, na madrugada desta ter�a (1�/11), a ordem de Moraes foi confirmada por Lu�s Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, C�rmen L�cia e Rosa Weber


01/11/2022 01:27 - atualizado 01/11/2022 06:58

Supremo Tribunal Federal
Em caso de descumprimento, a decis�o do STF determina multa e at� afastamento e pris�o em flagrante do diretor-geral da PRF (foto: Ag�ncia Brasil/Arquivo)
A maioria do Superior Tribunal Federal (STF) validou a determina��o do ministro Alexandre de Moraes � Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF) e �s pol�cias militares dos estados para que desbloqueassem as vias p�blicas interditadas por caminhoneiros bolsonaristas desde domingo (30/10).

A decis�o teve a maioria durante o plen�rio virtual convocado pela ministra Rosa Weber na madrugada desta ter�a-feira (1°/11).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou na noite desta segunda-feira (31/10) a libera��o de todas as rodovias bloqueadas por caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, a Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF) e as Pol�cias Militares estaduais s�o obrigadas a desobstruir todas as vias p�blicas que estejam com o tr�nsito interrompido pelos protestos.

Na decis�o, o magistrado cita omiss�o por parte da PRF e fixa multa di�ria de R$ 100 mil se ocorrer descumprimento. Tamb�m est� autorizado o afastamento e pris�o do diretor-geral da corpora��o, Silvinei Vasques, caso ele desobede�a a ordem. “Em face da apontada omiss�o e in�rcia da PRF, o Diretor-Geral da Pol�cia Rodovi�ria Federal adote, imediatamente, todas as medidas necess�rias para a desobstru��o de vias e lugares antes referidos sob jurisdi��o federal, sob pena de multa hor�ria, de car�ter pessoal, de R$ 100.000,00, a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das fun��es e pris�o em flagrante de crime desobedi�ncia”, escreveu Moraes.

A determina��o atende a uma manifesta��o da Confedera��o Nacional dos Transportes (CNT). Os autos tamb�m foram encaminhados para o Minist�rio da Justi�a, para comandantes gerais das Pol�cias Militares estaduais, Procurador-Geral da Rep�blica “e os respectivos Procuradores-Gerais de Justi�a de todos os Estados para que tomem as provid�ncias que entenderem cab�veis, inclusive a responsabiliza��o das autoridades omissas”, concluiu o magistrado.


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