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Estado de Minas PROTESTOS CONTRA ELEI��ES

PMs podem desbloquear estradas federais fechadas, decide Moraes

A decis�o do ministro Alexandre de Moraes definiu multa de R$ 100 mil por hora e pris�o em flagrante para quem seguir obstruindo rodovias


01/11/2022 10:31 - atualizado 01/11/2022 11:55

Polícia Militar acompanha bloqueio
Pol�cia Militar acompanha bloqueio na BR-381, em Betim (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Nova decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, determinou, nesta ter�a-feira (1º/11), que as pol�cias militares dos estados atuem no desbloqueio de estradas fechadas por manifestantes contr�rios ao resultado das elei��es de domingo, inclusive nas rodovias federais.


Al�m disso, Alexandre de Moraes imp�s multa de R$ 100 mil por hora, al�m de pris�o em flagrante daqueles que, segundo o STF,  “estiverem cometendo crimes contra o Estado de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021”.
 
 

Interdi��o de rodovias

Desde a noite de domingo (30/10), ap�s o resultado das elei��es presidenciais, vencidas por Luiz In�cio Lula da Silva, bolsonaristas t�m bloqueado rodovias pelo pa�s, buscando questionar o pleito nacional.

Ontem � noite, Alexandre de Moraes determinou que a PRF desbloqueie as rodovias com tr�nsito interrompido por bolsonaristas. A ordem dele foi confirmada pelo STF, em reuni�o de emerg�ncia na madrugada de hoje.

De acordo com a Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF-MG), h� pelo menos 18 pontos de interdi��o nas rodovias federais de Minas Gerais.

Segundo uma manifestante, os bloqueios ir�o parar apenas quando o presidente Jair Bolsonaro se pronunciar sobre o resultado das elei��es. 

Decis�o 

Leia abaixo na �ntegra a decis�o do ministro

 

"Os fatos trazidos ao conhecimento da CORTE afetam n�o apenas a regularidade do tr�nsito nas rodovias, mas, principalmente, a seguran�a p�blica em todo o territ�rio nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei 14.197/2021 como crimes contra as institui��es democr�ticas.


Dessa maneira, as Pol�cias Militares dos Estados possuem plenas atribui��es constitucionais e legais para atuar em face desses il�citos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espa�os p�blicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a ado��o das medidas necess�rias e suficientes, a crit�rio das autoridades respons�veis dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRU��O DE TODAS AS VIAS P�BLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TR�NSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, � seguran�a dos pedestres, motoristas, passageiros e dos pr�prios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do pa�s; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupa��o, a obstru��o ou a imposi��o de dificuldade � passagem de ve�culos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais provid�ncias, quando j� concretizadas, GARANTINDO-SE, ASSIM, A TOTAL TRAFEGABILIDADE; bem como identifiquem eventuais caminh�es utilizados para bloqueios, obstru��es e/ou interrup��es em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE � JU�ZO, para que possa ser aplicadas aos respectivos propriet�rios multa hor�ria de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e pris�o em flagrante delito daqueles que estiverem praticando os crimes descritos na Lei 14.197/2021.

 

Intime-se, com urg�ncia e inclusive por meios eletr�nicos, os Governadores dos Estados-membros e do Distrito Federal e os Comandantes-Gerais das Policias Militares estaduais e os Procuradores Gerais de Justi�a dos Minist�rios P�blicos estaduais"


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