
#Not�ciaSTF
%u2014 STF (@STF_oficial) November 1, 2022
Em nova decis�o, o ministro Alexandre de Moraes determina nesta ter�a-feira (1) que as Pol�cias Militares dos Estados atuem para desobstruir as rodovias - inclusive vias federais - bloqueadas por manifestantes contr�rios ao resultado das elei��es de domingo.
1/3
Interdi��o de rodovias
Ontem � noite, Alexandre de Moraes determinou que a PRF desbloqueie as rodovias com tr�nsito interrompido por bolsonaristas. A ordem dele foi confirmada pelo STF, em reuni�o de emerg�ncia na madrugada de hoje.
Decis�o
Leia abaixo na �ntegra a decis�o do ministro
"Os fatos trazidos ao conhecimento da CORTE afetam n�o apenas a regularidade do tr�nsito nas rodovias, mas, principalmente, a seguran�a p�blica em todo o territ�rio nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei 14.197/2021 como crimes contra as institui��es democr�ticas.
Dessa maneira, as Pol�cias Militares dos Estados possuem plenas atribui��es constitucionais e legais para atuar em face desses il�citos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espa�os p�blicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a ado��o das medidas necess�rias e suficientes, a crit�rio das autoridades respons�veis dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRU��O DE TODAS AS VIAS P�BLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TR�NSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, � seguran�a dos pedestres, motoristas, passageiros e dos pr�prios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do pa�s; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupa��o, a obstru��o ou a imposi��o de dificuldade � passagem de ve�culos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais provid�ncias, quando j� concretizadas, GARANTINDO-SE, ASSIM, A TOTAL TRAFEGABILIDADE; bem como identifiquem eventuais caminh�es utilizados para bloqueios, obstru��es e/ou interrup��es em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE � JU�ZO, para que possa ser aplicadas aos respectivos propriet�rios multa hor�ria de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e pris�o em flagrante delito daqueles que estiverem praticando os crimes descritos na Lei 14.197/2021.
Intime-se, com urg�ncia e inclusive por meios eletr�nicos, os Governadores dos Estados-membros e do Distrito Federal e os Comandantes-Gerais das Policias Militares estaduais e os Procuradores Gerais de Justi�a dos Minist�rios P�blicos estaduais"