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Estado de Minas CULTURA

STF forma maioria para manter pagamento de leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

Julgamento virtual barrou medida provis�ria de Bolsonaro, que permitia adiar pagamentos referentes �s duas leis do setor cultural


08/11/2022 14:23 - atualizado 08/11/2022 16:50

Paulo Gustavo e Aldir Blanc
"A cultura comp�e o n�cleo essencial da dignidade humana, princ�pio central do direito contempor�neo", disse a ministra C�rmen L�cia (foto: Reprodu��o)
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta ter�a-feira (8/11) para manter a suspens�o de medida provis�ria editada pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia o adiamento de pagamentos referentes �s leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural.

 

A decis�o foi tomada pela ministra C�rmen L�cia no �ltimo s�bado (5) e levada para an�lise dos demais ministros em plen�rio virtual, modelo de julgamento em que os votos s�o publicados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo.

 

Al�m da pr�pria C�rmen, votaram a favor da suspens�o at� as 13h desta ter�a os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

 

Ainda n�o haviam votado Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Andr� Mendon�a. A sess�o do plen�rio virtual se encerra � meia-noite. At� l�, os ministros que j� votaram ainda podem mudar de posicionamento, embora isso n�o seja comum.

 

A a��o contra a medida provis�ria foi levada ao STF pela Rede Sustentabilidade, que questionou a possibilidade de atraso nos pagamentos que haviam sido aprovados pelo Congresso. Os valores da Lei Paulo Gustavo deveriam ser pagos ainda este ano e os da Aldir Blanc 2, no ano que vem.

Ap�s a decis�o de Bolsonaro, os repasses foram liberados para acontecer s� em 2023 e 2024, respectivamente.

 

C�rmen L�cia afirmou que a decis�o do Planalto � inconstitucional, pois, na avalia��o da ministra, a medida provis�ria serviu, na pr�tica, como um veto �s leis – em especial porque foram propostas para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural e de eventos.

 

Outra tentativa de veto �s leis, que j� havia sido derrubada, havia ocorrido logo ap�s suas aprova��es pelo Congresso. "A cultura comp�e o n�cleo essencial da dignidade humana, princ�pio central do direito contempor�neo", disse a ministra na decis�o.

 

"A trag�dia humana, que sangrou a humanidade na Segunda Guerra Mundial e esfrangalhou as v�sceras da civilidade composta ao longo dos s�culos e segundo valores maturados no sentido da solidariedade e do respeito ao outro, conduziu � recomposi��o dos princ�pios fundamentais do direito", afirmou C�rmen L�cia.

 

"Uma concep��o do justo segundo o direito e acolhedor do sentido plural das sociedades humanas levou � inclus�o de normas expressas sobre os direitos culturais, econ�micos e sociais."

 


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