
Segundo o artigo 80 do C�digo de Processo Civil de 2015, considera-se litigante de m�-f� aquele que:
I - deduzir pretens�o ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resist�ncia injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temer�rio em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelat�rio.
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A multa dever� ser superior a um por cento e inferior a dez por cento, conforme o art. 81 do mesmo c�digo. A decis�o do presidente do TSE condenou o PL a pagar uma multa de quase R$ 23 milh�es, referente a 2% do valor da causa arbitrado. O c�lculo foi feito com base nas 279.383 urnas utilizadas no segundo turno que est�o sendo questionadas multiplicado pelo valor das �ltimas urnas eletr�nicas adquiridas pelo TSE, ao pre�o de R$ 4.114,70. O que totaliza R$ 1.149.577.230,10.
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O partido de Bolsonaro pediu nessa ter�a-feira (22/11) a anula��o de 279.383 urnas utilizadas no segundo turno. Em relat�rio, a argumenta��o � que h� "falhas insan�veis" que colocaram em risco o resultado da disputa presidenci�vel que elegeu Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
O PL n�o questionou o uso das mesmas m�quinas no primeiro turno das elei��es.