
De acordo com o texto, obstruir via p�blica pode levar a pena de dois a quatro anos, al�m de multa.
"Obstruir via p�blica com uso de grave amea�a ou viol�ncia a pessoa com o fim de contestar o resultado de elei��o declarado pela justi�a eleitoral ou de promover desconfian�a em rela��o ao processo eleitoral", diz o texto.
O projeto de Renan tamb�m estabelece a mesma pena para funcion�rio p�blico que, chamado para desobstruir a via p�blica, "deixe de agir ou retarda a sua a��o", como forma de expressar a sua condescend�ncia com os atos.
O senador tamb�m defende que todos os "atos contra o estado Democr�tico de Direito" sejam julgados unicamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a Corte julgaria com mais "rigor e coes�o" atos antidemocr�ticos.
"� preciso considerar, por fim, que condutas que atentem contra o Estado Democr�tico de Direito s�o geralmente fruto de a��es orquestradas, com potencial de se espalhar por todo o territ�rio nacional, como tem acontecido lastimavelmente com movimentos protofascistas que se negam a aceitar o resultado das elei��es de outubro de 2022. Jamais a democracia brasileira foi t�o desafiada e ultrajada. Para a trag�dia dos brasileiros, tais ataques partiram do pr�prio Presidente da Rep�blica, que velo alimentando a desconfian�a em rela��o ao processo eleitoral durante todo o seu mandato", afirma Renan.
� necess�rio reconhecer que somente a Suprema Corte, pela autoridade de suas decis�es, teria condi��es de reagir com o rigor e coes�o necess�rios. No lugar de v�rias a��es penais dispersas pelo Pa�s, teriamos no Supremo Tribunal Federal o melhor ref�gio para a democracia brasileira", justifica o senador.