(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEI��ES 2022

PL entra com recurso para anular multa de R$ 22,9 milh�es do TSE

O partido alega que "jamais teve a inten��o" de tumultuar o processo eleitoral e pediu tamb�m o desbloqueio das contas da sigla


01/12/2022 07:55 - atualizado 01/12/2022 08:23

Costa Neto e Carlos Rocha
PL pede anula��o da multa de R$ 22,9 milh�es do TSE (foto: Evaristo Sa/AFP)
Em tom moderado, a defesa do Partido Liberal (PL) entrou com recurso, nesta quarta-feira (30/11), para revis�o da decis�o do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. A sigla alega que "jamais teve a inten��o" de tumultuar o processo eleitoral, como foi declarado na decis�o do ministro em fun��o da multa de R$ 22,9 milh�es aplicada no partido.

"� que, conforme se infere dos autos, a pretens�o formulada perante esse Tribunal Superior Eleitoral jamais teve a inten��o de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideol�gico", frisou, no documento.
Ap�s a entrada de pedido do PL para anular cerca de 60% dos votos computados nas urnas de fabrica��o anterior ao ano de 2020 e usadas nesta elei��o apenas no segundo turno, Moraes solicitou que o partido apresentasse dados sobre as urnas do primeiro turno.

Ao n�o receber os dados solicitados, o ministro sentenciou que o partido quis usar de litig�ncia de m�-f� para atrapalhar as elei��es, j� que as urnas s�o usadas em duas etapas do mesmo pleito.

Por isso, o TSE bloqueou o recebimento da conta banc�ria, na �ltima sexta-feira (25/11), de receber R$ 13,6 bilh�es do fundo partid�rio. A defesa argumentou que o tribunal teria suspendido todas as contas do partido, o que "estaria extrapolando" a decis�o do ministro. Portanto, prejudicando o cumprimento de pagamentos b�sicos para o funcionamento da sigla. 

"Houve, portanto, claro e ineg�vel extrapolamento do objeto da decis�o administrativa de Id nº 158426048, situa��o que exige a imediata e urgente atua��o dessa d. Presid�ncia. O cumprimento da multa imposta ao Partido Liberal, ao n�o se limitar � conta destinada ao recebimento do fundo partid�rio, al�m de n�o encontrar qualquer respaldo na decis�o proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irrepar�veis preju�zos � agremia��o, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu pr�prio funcionamento", escreveram no recurso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)