
Ao proferir o voto, Weber disse julgar "procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850, 851, 854 e 1014, para declarar incompat�veis com a ordem constitucional brasileira as pr�ticas or�ament�rias viabilizadoras do chamado 'esquema do or�amento secreto', consistentes no uso indevido das emendas do Relator-Geral do or�amento para efeito de inclus�o de novas despesas p�blicas ou programa��es no projeto de lei or�ament�ria anual da Uni�o”.
Weber ressaltou que “a identidade dos efetivos solicitadores e o pr�prio destino desses recursos acham-se recobertos por um manto de n�voas”. Se o voto de Weber for seguido pela maioria dos ministros, as emendas de relator est�o vedadas, mas n�o s�o extintas totalmente. Elas existem, mas s� poder�o ser usadas para corre��o de erros em destina��es de recursos.
“Conferir interpreta��o conforme �s leis or�ament�rias anuais de 2021 (Lei nº 14.144/2021) e de 2022 (Lei nº 14.303/2022), vedando a utiliza��o das despesas classificadas sob o indicador or�ament�rio RP 9 para o prop�sito de atender a solicita��es de despesas e indica��es de benefici�rios realizadas por Deputados Federais, Senadores da Rep�blica, Relatores da Comiss�o Mista de Or�amento (CMO) e quaisquer "usu�rios externos" n�o vinculados aos �rg�os da Administra��o P�blica Federal, independentemente de tal requisi��o ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais”, disse.
Falta de transpar�ncia
Em decis�o anterior, a ministra j� tinha se manifestado pelo veto das emendas e ordenou esclarecimentos sobre a destina��o dos recursos. As informa��es passaram a ser publicadas pela Comiss�o Mista de Or�amento, mas o sistema dificulta o acesso aos dados. A p�gina tamb�m n�o mostra qual pol�tico est� apadrinhando cada transfer�ncia de recursos.
O caso voltou �s m�os do Supremo ap�s os partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV protocolarem a��es questionando a constitucionalidade dessas emendas. As legendas tamb�m apontam que os recursos s� podem ser usados como instrumento t�cnico pelo relator do Or�amento para ajustes no projeto da lei or�ament�ria.
Weber disse ainda que as emendas fazem parte de uma pol�tica que “instrumentaliza f�rmulas jur�dico-cont�beis para conferir a apar�ncia de institucionalidade ao que n�o encontra amparo na ordem constitucional”.
“As despesas classificadas como RP9 n�o eram ordenadas apenas pelo relator-geral. Na realidade, as indica��es de benefici�rios foram encaminhados diretamente por senadores ou deputados, ou l�deres a presid�ncia da Rep�blica”, disse.
“N�o se sabe quem s�o os parlamentares, as quantias e n�o existem crit�rios objetivos para realiza��o das despesas, tampouco observam regras de transpar�ncia. Nem mesmo o Congresso e o Minist�rio da Economia foram capazes de identificar nesses autos, os ordenadores das despesas registradas sob o classificador RP9, ou os crit�rios, ou obras, servi�os e bens ou objetivos vinculados ao planejamento or�ament�rio alcan�ados sobre esses recursos”, ressaltou.
O julgamento � uma das mais aguardados do ano, pois tem impacto direto no governo do presidente eleito Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e no Congresso Nacional. Durante a campanha, o petista posicionou contra o or�amento secreto. Depois, amenizou o tom e passou a defender uma solu��o meio-termo para o caso. Os repasses viraram moeda de negocia��o pol�tica do Executivo com o Legislativo durante a gest�o de Jair Bolsonaro (PL). No Or�amento de 2023, s�o empenhados R$ 19,4 bilh�es para esse fim.