
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) declarou fal�ncia ao deputado federal Alexandre Frota (Pros-SP). De acordo com a senten�a, o decreto foi pedido pelo pr�prio parlamentar. Ele alega ter d�vidas superiores ao seu patrim�nio e diz que n�o tem condi��es financeiras para quit�-las. O pedido foi protocolado na 3ª Vara C�vel do Foro de Cotia, em S�o Paulo.
Frota alegou � Justi�a ter uma d�vida superior a R$ 1,4 milh�o, em virtude das diversas a��es indenizat�rias em que � r�u. Com isso, ele solicitou a declara��o de insolv�ncia civil, que corresponde � fal�ncia de pessoas f�sicas. Seu sal�rio bruto � de pouco mais de R$ 33 mil, mas ele n�o foi eleito para outro mandato.
"Nos documentos juntados n�o consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrim�nio do devedor. As d�vidas, de outro lan�o, de in�cio j� alcan�am o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, � evidente a situa��o de insolv�ncia do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfa��o equ�nime dos d�bitos, mediante controle do Judici�rio", diz trecho da decis�o proferida pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi.
Conforme o magistrado, a insolv�ncia civil � equivalente � fal�ncia pessoal e faz com que o cidad�o n�o tenha direito de administrar seus pr�prios bens nem "dispor deles at� a liquida��o total da massa".
Uma vez decretada a fal�ncia, os bens do cidad�o passam a ser administrados pelo credor que tem a maior parte das d�vidas do envolvido.
Com isso, os passivos do deputado ser�o administrados pelo Banco Econ�mico, que, segundo o juiz, det�m a maior parte dos cr�ditos.
