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Estado de Minas POL�TICA

Lewandowski manda trancar a��o contra Alckmin derivada da Lava Jato

Promotoria Eleitoral de SP acusou o vice eleito, que governou S�o Paulo, de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois nos pleitos de 2010 e 2014


19/12/2022 19:21 - atualizado 20/12/2022 00:49

Vice-presidente eleito Geraldo Alckmin
Lewandowski considerou que a acusa��o usava provas do acordo de leni�ncia da empreiteira Odebrecht que j� tinham sido invalidadas em decis�es contra outros r�us, incluindo o presidente eleito Lula (foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (19) o trancamento de a��o penal eleitoral que tramitava em S�o Paulo contra o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB).

 

A a��o penal em quest�o tinha sido aberta em 2020 e resultou tamb�m em ordem de bloqueio de bens de Alckmin at� o valor de R$ 11,3 milh�es, al�m do sequestro de im�veis.

 

Lewandowski considerou que a acusa��o usava provas do acordo de leni�ncia da empreiteira Odebrecht que j� tinham sido invalidadas em decis�es contra outros r�us, incluindo o presidente eleito Lula.

 

A Promotoria Eleitoral de S�o Paulo acusou o vice eleito, que governou S�o Paulo por quatro mandatos pelo PSDB, de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois com recursos da Odebrecht nos pleitos de 2010 e 2014.

 

Afirmava que a construtora financiou a campanha com o interesse de ampliar e manter suas rela��es com o governo do estado e cita que a empresa reconheceu, em acordo de colabora��o, a participa��o em cartel de obras em S�o Paulo, como no Rodoanel e no metr�.

 

Leia mais: STF forma maioria para tornar 'or�amento secreto' inconstitucional

 

O Minist�rio P�blico dizia ainda que constam nos sistemas eletr�nicos da empresa registros de pagamentos il�citos a favor das campanhas do ex-tucano.

 

Os promotores citam trocas de mensagens entre outros envolvidos para afirmar que houve 11 entregas de recursos em esp�cie em 2010 e outras 11 em 2014, totalizando R$ 11,3 milh�es pagos a emiss�rios do ent�o candidato, em valores da �poca.

 

Os dados dos sistemas eletr�nicos, afirmam os promotores, corroboram o que delatores da empreiteira disseram em depoimento.

 

Em julho de 2020, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, que posteriormente, deixou o caso, aceitou a den�ncia e deu seguimento ao processo. A a��o pouco andou desde ent�o.

 

Ainda em 2020, a defesa questionou o uso na acusa��o de dados tirados dos sistemas eletr�nicos da empreiteira, que eram guardados secretamente na Europa.

 

Disse, repetindo t�tica que j� tinha sido usada pelos advogados de eleito Lula, que n�o teve acesso � �ntegra dessas provas e que as planilhas n�o tinham confiabilidade.

 

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Em mar�o deste ano, outro juiz ratificou o recebimento da den�ncia e disse que per�cia j� havia atestado a integridade dos arquivos dos bancos de dados da Odebrecht.

 

A defesa de Alckmin conseguiu, em setembro, decis�o favor�vel assegurando o acesso aos dados dos sistemas Drousys e MyWebDay, que eram usados para registrar os pagamentos da Odebrecht.

 

Por fim, em outubro, os advogados de Alckmin pediram diretamente ao STF que a a��o penal fosse suspensa porque a corte tomou essa medida a favor de Lula e outros r�us em casos que envolviam os sistemas eletr�nicos da Odebrecht.

 

Nesses outros processos, o entendimento foi o de que os arquivos eletr�nicos da empreiteira n�o foram devidamente custodiados durante as negocia��es do acordo de colabora��o.

 

A defesa de Geraldo Alckmin vinha afirmando que n�o h� na a��o penal eleitoral "absolutamente nenhuma prova" contra ele.

"O uso das supostas provas de origem il�cita deve determinar o t�rmino da a��o em breve tempo", disse, em refer�ncia aos pedidos feitos em tramita��o na Justi�a.

 

Sobre o bloqueio de bens, acrescentou que a medida "n�o se justifica e injustamente insinua um patrim�nio que Geraldo Alckmin jamais possuiu".

 

� Justi�a os advogados de Alckmin afirmaram ainda que a den�ncia n�o descreve minimamente como teria ocorrido a atua��o dele nos crimes imputados.

 

Tamb�m disseram que a acusa��o � baseada "primordialmente em vers�es contradit�rias de colaboradores premiados" e que o Minist�rio P�blico extrapolou ao atribuir tr�s tipos de crime em rela��o a um �nico fato.

 


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