
Aras pede que a corte suspenda imediatamente a efic�cia da norma, "como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condena��es do caso", afirmou a PGR, em nota.
O decreto n�o cita nominalmente os policiais, mas o texto descreve circunst�ncias que se encaixam � situa��o dos 74 condenados pelo assassinato dos presos.
O caso completou 30 anos em outubro deste ano e homic�dio qualificado foi inclu�do no rol de crimes hediondos somente em 1994, dois anos depois do massacre.
Para Aras, a norma viola a Constitui��o Federal ao beneficiar agentes de seguran�a condenados por crimes que n�o eram considerados hediondos no momento em que foram cometidos, desde que praticados no exerc�cio da fun��o, caso do Carandiru.
O chefe do Minist�rio P�blico Federal afirma que a Constitui��o veda o indulto para crimes hediondos, aferi��o que deve ser feita n�o no momento da pr�tica do crime, mas sim na data da edi��o do decreto.