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Estado de Minas VEJA LISTA DE BENEFICIADOS

Bolsonaro assina indulto de Natal a militares que cometeram crime culposo

Decis�o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o na manh� desta sexta (23). Doentes graves, parapl�gicos, tetrapl�gicos e cegos tamb�m tem direito ao indulto


23/12/2022 10:40 - atualizado 23/12/2022 12:17

Jair Bolsonaro
Presidente assinou decreto que concede indulto de Natal a policiais e militares presos por crime culposo (foto: T�RCIO TEIXEIRA / AFP)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o indulto de Natal que concede o perd�o de pena a presos. O decreto costuma ser concedido todos os anos no per�odo pr�ximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a pris�o.

A decis�o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o e se estende a brasileiros e estrangeiros que n�o tenham cometido crimes com grave amea�a ou viol�ncia. Condenados por crimes hediondos n�o podem ser beneficiados. 

 

Dentre os beneficiados com o indulto est�o agentes de seguran�a p�blica condenados por crime culposo (sem inten��o de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das For�as Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atua��o em opera��es de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). 

Quem tem direito ao indulto de Natal

  • policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado h� mais de 30 anos e que n�o era considerado hediondo � �poca;
  • pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um ter�o da pena;
  • pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade m�xima em abstrato n�o seja superior a cinco anos;
  • pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo m�dico oficial;
  • pessoas com doen�a grave permanente, que imponha severa limita��o de atividade e exija cuidados cont�nuos que n�o possam ser prestados no estabelecimento penal;
  • pessoas com doen�a grave, como neoplasia maligna ou s�ndrome da defici�ncia imunol�gica adquirida (aids), em est�gio terminal e comprovada por laudo m�dico oficial.

Condenados por crimes hediondos n�o podem ser beneficiados.

Como funciona o indulto de Natal?

O indulto de Natal � o perd�o de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a pris�o. 

O indulto de Natal n�o tem efeito autom�tico ap�s a publica��o do decreto. � necess�rio que advogados e defensores p�blicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justi�a para pedir a expedi��o do alvar� de soltura. 

Qual a diferen�a entre indulto e saidinha de Natal?

A saidinha em feriados e datas comemorativas espec�ficas � uma sa�da tempor�ria. Pouco antes da data, s�o definidos crit�rios para conceder o benef�cio da sa�da e as condi��es impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. 

J� o indulto � o perd�o da pena, com sua consequente extin��o.  

Quem n�o tem direito ao benef�cio?

Os presos por crime hediondo n�o t�m direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida n�o ser� concedida a integrantes de fac��es criminosas. Veja, ent�o, os tipos de crimes que n�o s�o contemplados: 

  • Os considerados hediondos ou a eles equiparados;
  • Os praticados mediante grave amea�a ou viol�ncia contra a pessoa;
  • Yortura;
  • Lavagem ou oculta��o de bens;
  • Organiza��o criminosa;
  • Terrorismo;
  • Viola��o sexual mediante fraude;
  • Ass�dio sexual e estupro de vulner�vel;
  • Corrup��o de menores;
  • Satisfa��o de lasc�via mediante presen�a de crian�a ou adolescente;
  • Favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel;
  • Peculato, concuss�o e corrup��es passiva e ativa;
  • Tr�fico de influ�ncia;
  • Tr�fico de drogas, desde que o r�u n�o seja prim�rio e integre organiza��o criminosa. 

 


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