
Quem tem direito ao indulto de Natal
- policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado h� mais de 30 anos e que n�o era considerado hediondo � �poca;
- pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um ter�o da pena;
- pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade m�xima em abstrato n�o seja superior a cinco anos;
- pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo m�dico oficial;
- pessoas com doen�a grave permanente, que imponha severa limita��o de atividade e exija cuidados cont�nuos que n�o possam ser prestados no estabelecimento penal;
- pessoas com doen�a grave, como neoplasia maligna ou s�ndrome da defici�ncia imunol�gica adquirida (aids), em est�gio terminal e comprovada por laudo m�dico oficial.
Condenados por crimes hediondos n�o podem ser beneficiados.
Como funciona o indulto de Natal?
O indulto de Natal � o perd�o de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a pris�o.
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O indulto de Natal n�o tem efeito autom�tico ap�s a publica��o do decreto. � necess�rio que advogados e defensores p�blicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justi�a para pedir a expedi��o do alvar� de soltura.
Qual a diferen�a entre indulto e saidinha de Natal?
A saidinha em feriados e datas comemorativas espec�ficas � uma sa�da tempor�ria. Pouco antes da data, s�o definidos crit�rios para conceder o benef�cio da sa�da e as condi��es impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
J� o indulto � o perd�o da pena, com sua consequente extin��o.
Quem n�o tem direito ao benef�cio?
Os presos por crime hediondo n�o t�m direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida n�o ser� concedida a integrantes de fac��es criminosas. Veja, ent�o, os tipos de crimes que n�o s�o contemplados:
- Os considerados hediondos ou a eles equiparados;
- Os praticados mediante grave amea�a ou viol�ncia contra a pessoa;
- Yortura;
- Lavagem ou oculta��o de bens;
- Organiza��o criminosa;
- Terrorismo;
- Viola��o sexual mediante fraude;
- Ass�dio sexual e estupro de vulner�vel;
- Corrup��o de menores;
- Satisfa��o de lasc�via mediante presen�a de crian�a ou adolescente;
- Favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel;
- Peculato, concuss�o e corrup��es passiva e ativa;
- Tr�fico de influ�ncia;
- Tr�fico de drogas, desde que o r�u n�o seja prim�rio e integre organiza��o criminosa.