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Estado de Minas CONCEDIDO A PM'S DE MASSACRE

MP considera 'inconstitucional' indulto de Natal liberado por Bolsonaro

O decreto beneficia policiais militares culpados pelo "Massacre do Carandiru", uma chacina que ocorreu em 1992


24/12/2022 15:30 - atualizado 25/12/2022 07:56

Jair Bolsonaro (PL)
Bolsonaro publica decreto de indulto de Natal e MP declara inconstitucionalidade (foto: Foto: Alan Santos/PR)
Ap�s o indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que cperdoa a pena de presos, o Minist�rio P�blico de S�o Paulo interviu e considerou o documento inconstitucional. O �rg�o enviou uma representa��o ao Procurador-Geral da Rep�blica (PGR), Ant�nio Augusto Aras.
 
Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estar�o perdoados agentes de for�as de seguran�as que foram acusados por crimes cometidos h� mais de 30 anos, mesmo que eles n�o tenham sido condenados em definitivo na �ltima inst�ncia da Justi�a. 
 
Com isso, ele beneficia policiais militares culpados pelo “Massacre do Carandiru”, uma chacina que ocorreu em 1992. 

A decis�o de Bolsonaro foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o e se estende a brasileiros e estrangeiros que n�o tenham cometido crimes com grave amea�a ou viol�ncia. 

O documento assinado pelo Procurador-Geral de Justi�a, M�rio Luiz Sarrubbo, aponta inconstitucionalidade:

"A concess�o do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Conven��o Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, raz�o pela qual requer a Vossa Excel�ncia a tomada de provid�ncias urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constitui��o Federal, e as normas acima indicadas da Conven��o Americana de Direitos Humanos, por a��o direta de inconstitucionalidade ou argui��o de descumprimento de preceito fundamental", alega o of�cio.

Quem tem direito ao indulto de Natal

  • policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado h� mais de 30 anos e que n�o era considerado hediondo � �poca;
  • pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um ter�o da pena;
  • pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade m�xima em abstrato n�o seja superior a cinco anos;
  • pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo m�dico oficial;
  • pessoas com doen�a grave permanente, que imponha severa limita��o de atividade e exija cuidados cont�nuos que n�o possam ser prestados no estabelecimento penal;
  • pessoas com doen�a grave, como neoplasia maligna ou s�ndrome da defici�ncia imunol�gica adquirida (aids), em est�gio terminal e comprovada por laudo m�dico oficial.

Condenados por crimes hediondos n�o podem ser beneficiados.

Como funciona o indulto de Natal?

O indulto de Natal � o perd�o de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a pris�o. 

O indulto de Natal n�o tem efeito autom�tico ap�s a publica��o do decreto. � necess�rio que advogados e defensores p�blicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justi�a para pedir a expedi��o do alvar� de soltura. 

Qual a diferen�a entre indulto e saidinha de Natal?

A saidinha em feriados e datas comemorativas espec�ficas � uma sa�da tempor�ria. Pouco antes da data, s�o definidos crit�rios para conceder o benef�cio da sa�da e as condi��es impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. 

J� o indulto � o perd�o da pena, com sua consequente extin��o.  

Quem n�o tem direito ao benef�cio?

Os presos por crime hediondo n�o t�m direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida n�o ser� concedida a integrantes de fac��es criminosas. Veja, ent�o, os tipos de crimes que n�o s�o contemplados: 

  • Os considerados hediondos ou a eles equiparados;
  • Os praticados mediante grave amea�a ou viol�ncia contra a pessoa;
  • Yortura;
  • Lavagem ou oculta��o de bens;
  • Organiza��o criminosa;
  • Terrorismo;
  • Viola��o sexual mediante fraude;
  • Ass�dio sexual e estupro de vulner�vel;
  • Corrup��o de menores;
  • Satisfa��o de lasc�via mediante presen�a de crian�a ou adolescente;
  • Favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel;
  • Peculato, concuss�o e corrup��es passiva e ativa;
  • Tr�fico de influ�ncia;
  • Tr�fico de drogas, desde que o r�u n�o seja prim�rio e integre organiza��o criminosa.  


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