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Estado de Minas FIM DO INQU�RITO

PF atribui a Bolsonaro crimes por fake news sobre a vacina

Presidente deve ser intimado em at� 15 dias. No relat�rio, a corpora��o tamb�m pediu o indiciamento do ajudante de ordens Mauro Cid


28/12/2022 16:24 - atualizado 28/12/2022 16:48

Bolsonaro ao lado de Mourão e comandantes.
O relat�rio da Pol�cia Federal foi motivado pelo conte�do de uma live de Jair Bolsonaro, na qual ele relacionou a s�ndrome da imunodefici�ncia adquirida (Aids) � vacina contra a covid-19. (foto: T�RCIO TEIXEIRA / AFP)
A Pol�cia Federal concluiu o inqu�rito que investiga a propaga��o de not�cias falsas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia da covid-19. A corpora��o indicou a exist�ncia dos crimes de provoca��o de alarma anunciando perigo inexistente e incita��o ao crime. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na �ltima quinta-feira (27/12) e tamb�m pede a intima��o de Bolsonaro em at� 15 dias.

“Referido Relat�rio concluiu, diante das provas coletas nos autos, haver o Presidente da Rep�blica, JAIR MESSIAS BOLSONARO, incidido, de forma livre e volunt�ria, no delito previsto no art. 41 da Lei de Contraven��es Penais, pela a��o ‘provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente’ por meio dos conte�dos propagados em sua 'live', realizada no dia 21 de outubro de 2021 ao disseminar a desinforma��o de que os 'totalmente vacinados contra a COVID19' estariam ‘desenvolvendo a s�ndrome de imunodefici�ncia adquirida muito mais r�pido que o previsto’ e que essa informa��o teria sido extra�da de ‘relat�rios do governo do Reino Unido’”, destacou a PF.

“Outrossim, de forma direta, volunt�ria e consciente disseminou a desinforma��o de que as v�timas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorr�ncia de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de m�scara, incutindo na mente dos espectadores um verdadeiro desest�mulo ao seu uso no combate � COVID-19, quando naquele momento, por determina��o legal, seu uso era obrigat�rio pela popula��o, o que resultaria no delito de incita��o a crime, previsto no art. 286 do C�digo Penal”, acrescentou.

Bolsonaro tamb�m poder� ser representado por meio da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), em at� cinco dias. Nos autos, a PF pede o indiciamento do ajudante de ordens de Bolsonaro tenente Mauro Cid pelos mesmos crimes. O inqu�rito est� sob relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes. O presidente ainda n�o foi indiciado em raz�o do foro privilegiado. Essa tarefa caber� � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).

COVID-19 e HIV

O relat�rio da Pol�cia Federal foi motivado pelo conte�do de uma live de Jair Bolsonaro, realizada em outubro do ano passado, na qual ele relacionou a s�ndrome da imunodefici�ncia adquirida (Aids) � vacina contra a covid-19. Segundo a delegada Lorena Lima Nascimento, respons�vel pelo caso, o chefe do Executivo incitou o crime com a declara��o.

Bolsonaro leu, durante uma live nas redes sociais, duas not�cias dos sites Stylo Urbano e Coletividade Evolutiva, que, baseados em relat�rios inexistentes do Reino Unido, diziam que pessoas com a imuniza��o completa contra a covid-19 estavam suscet�veis a contra�rem HIV.

Mauro Cid ajudou a produzir o material divulgado pelo presidente e, por isso, tamb�m foi inclu�do pela PF. Por conta da repercuss�o e da quantidade de desinforma��o, o Facebook retirou do ar o material.


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