
O documento foi anexado por um apoiador do ex-chefe do Executivo, por conta de uma eventual pris�o dos dois no avan�o das investiga��es sobre atos terroristas em Bras�lia.
A decis�o foi dada ontem e protocolada no sistema do STF nesta quarta-feira (18/1). Lewandowski ressaltou que n�o h� possibilidade de impetra��o de habeas corpus para os que j� possuem advogados constitu�dos em inqu�ritos tramitando na Corte. Seria necess�ria a interven��o de Bolsonaro e Torres para conseguir que essa defesa fosse juntada aos autos.
"Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetra��o de habeas corpus em nome de terceiros, que j� possuem advogados constitu�dos em distintos inqu�ritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autoriza��o expressa dos pacientes, a qual n�o foi juntada aos autos.
Ademais, trata-se de writ impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encontra �bice na S�mula 606/STF. Publique-se. Bras�lia, 17 de janeiro de 2023", escreveu o magistrado.