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Estado de Minas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Moraes nega liminar e garante posse de deputada eleita mais jovem do pa�s

Presidente do TSE recebeu pedido contra Chiara Biondini, que foi eleita com 20 anos. Posse dela na ALEMG est� marcada para 21/2, um dia ap�s o anivers�rio dela


28/01/2023 18:20 - atualizado 29/01/2023 09:36

Foto mostra Chiara Biondini
Chiara Biondini, deputada eleita mais jovem do pa�s (foto: Arquivo pessoal)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou pedido de liminar que tentava impedir a posse da deputada estadual eleita Chiara Biondini (PP), eleita em 2022 aos 20 anos, com 34.126 votos, tornando-se a parlamentar mais jovem do pa�s.  

 

A decis�o de Moraes garante a posse de Chiara, filha do deputado federal reeleito Eros Biondini (PL-MG), marcada para o dia 23 de fevereiro, um dia ap�s seu anivers�rio de 21 anos, sendo que o in�cio das atividades da futura legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais est� marcada para a pr�xima quarta-feira (1°/2).


Assim, a jovem deputada vai protagonizar um fato hist�rico na casa, tornando a primeira integrante do Parlamento Minero a tomar posse em dia diferente do in�cio do mandato dos colegas por causa da idade.

 

O pedido de liminar contra a posse de Chiara Biondini foi apresentado pelo primeiro suplente do PL, Heleno do Hospital, que recebeu 33.101 votos. Ele alegou que Chiara “n�o det�m a condi��o de elegebilidade constitucional, visto que na data da posse ordin�ria dos parlamentares, em 1/2/2023, ainda n�o ter� 21 anos, idade que s� alcan�ar� em 22/2/2023".

 

Em sua decis�o, publicada nessa quinta-feira (27/01), o ministro Alexandre de Morais alegou que o regimento interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais admite que a posse dos deputados estaduais pode ocorrer em at� 30 dias depois da primeira reuni�o preparat�ria, prevista para a pr�xima quarta-feira.

 

“O lapso temporal definido na Constitui��o Estadual para a realiza��o de reuni�es preparat�rias, as quais representam o in�cio da legislatura, n�o se confunde, necessariamente, com o prazo para a posse, revelando-se vi�vel � Casa Legislativa estabelecer crit�rios e deliberar sobre a possibilidade de que parlamentares sejam empossados posterior”, sustentou Moraes.

 

 

 


'Argumento equivocado' 

 

Em entrevista ao Estado de Minas, na tarde deste s�bado (28/1), a deputada eleita Chiara Biondini alegou que o argumento do suplente do PL para tentar impedir sua posse foi "equivocado".

 

“A argumenta��o (de Heleno do Hospital) parte de um equ�voco. A Constitui��o n�o fixa a data da posse dos deputados como sendo o dia 1° de fevereiro. Apenas diz que a posse se realizar� “a partir do dia 1/2, deixando o prazo final a cargo do regimento interno da Casa Legislativa”, assinalou.

 

“No caso de Minas Gerais, como tamb�m ocorre na C�mara dos Deputados e em tantos outros parlamentos estaduais, o Regimento Interno fixa o prazo de 30 dias a partir do dia 1/2. Como farei 21 anos no dia 22/2, estou dentro desse prazo. Foi nesse sentido que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) proferiu uma consulta em abril de 2022, formulada por outro partido, esclarecendo a todos os jovens que fizessem 21 anos at� 30 dias ap�s 1/2/2023”, relatou.

 

E completou: “O Tribunal manteve o mesmo entendimento geral (aplic�vel a todos os jovens eventualmente interessados em se candidatar), no julgamento do meu caso concreto. Ent�o a decis�o desta semana na verdade s� ratificou outro processo que ali�s j� tinha transitado em julgado".

 

Segundo ela, a decis�o do presidente do TSE “apenas ratifica dois precedentes un�nimes e colegiados do pleno do TRE-MG: um geral e abstrato, formulado por um partido, e outro individual, este sim meu caso concreto”.

 

“Ent�o posso dizer que a decis�o foi coerente, pois apenas mant�m decis�es anteriores da pr�pria Justi�a Eleitoral j� transitadas em julgado, e nas quais eu, meu partido e, sobretudo, meus eleitores confiaram”, concluiu.

 

O advogado de Chiara Biondini, Reinaldo Belli, tamb�m comentou a decis�o do ministro Alexandre de Moraes, por meio de nota.

 

“A decis�o do eminente ministro presidente do TSE confirma a jurisprud�ncia do TRE-MG, fixada tanto em abstrato em resolu��o de consulta, quanto em processo individual no registro de candidatura da deputada estadual eleita Chiara Biondini, que, ali�s, j� transitou em julgado. A decis�o, pois, demonstra o quanto o cidad�o pode confiar na Justi�a Eleitoral, dada a sua fidelidade aos princ�pios da seguran�a jur�dica e do Estado Democr�tico de Direito”, diz o texto.



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