
Aras deu parecer favor�vel a tr�s A��es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em tramita��o no STF, que contestam um trecho da reforma eleitoral, realizada em 2021 pelo Congresso — que versa sobre as vagas n�o preenchidas quando um n�mero insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partid�rio para as proporcionais. Pela regra definida na reforma, as cadeiras no Parlamento podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham conseguido 20% e 80%, respectivamente, do quociente eleitoral.
S� que, conforme ficou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as candidaturas n�o atinjam os 20%, as vagas remanescentes s�o preenchidas pelos mais votados que preencham o crit�rio dos 80%. Aras, por�m, � favor�vel a que haja uma redistribui��o das cadeiras.
"Esgotados os partidos pol�ticos e federa��es partid�rias com os 80% do quociente eleitoral e candidatos com vota��o nominal de 20% desse quociente, as cadeiras eventualmente vagas sejam distribu�das a todos partidos e federa��es, segundo as maiores m�dias, dispensadas tanto a exig�ncia da vota��o individual m�nima quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral", salientou na decis�o.
Preju�zo
Caso o STF concorde com a posi��o de Aras, cinco dos seis partidos com as maiores bancadas na C�mara perder�o cadeiras: PL, Uni�o Brasil, MDB, PSD e Republicanos. As a��es que correm no STF s�o de autoria das legendas Rede Sustentabilidade, Solidariedade, PSB e Podemos.
Em dezembro passado, a Advocacia-Geral da Uni�o manifestou-se contrariamente �s a��es, indo na dire��o contr�ria a de Aras. Por�m, h� a possibilidade de que as ADIs possam ser reanalisadas, uma vez que a decis�o da AGU foi no governo do presidente Jair Bolsonaro. O caso est� nas m�os do ministro Ricardo Lewandowski.
Caso o STF concorde com a avalia��o de Aras, pelo menos sete deputados eleitos em 2 de outubro passado correm o risco de terem os mandatos interrompidos: S�lvia Wai�pi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), L�zaro Botelho (PP-TO), Lebr�o (Uni�o Brasil-RO) e Gilvan M�ximo (Republicanos-DF). S� que a norma questionada pelas ADIs n�o se restringe � C�mara dos Deputados e afetaria a composi��o dos legislativos estaduais, uma vez que questiona crit�rio ligado � proporcionalidade eleitoral.
Por�m, o Correio Braziliense apurou que as a��es n�o devem ser analisadas antes de 11 de maio, data em que Lewandowski se aposenta compulsoriamente no STF.