
Segundo a Ordem, inicialmente foram presas mais de 1.400 pessoas e isso fez a massa carcer�ria do DF subir, de uma �nica vez, cerca de 10%. “O aumento abrupto da massa carcer�ria causou o aumento no n�mero de atendimentos de sa�de, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcer�rias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenci�rio", diz a entidade.
Isso ocasionou, afirma a OAB, “atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, demora nos atendimentos de sa�de etc”, uma vez que “n�o houve acr�scimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda”. A Ordem diz ainda que as pris�es causam impacto financeiro para os cofres p�blicos do Distrito Federal, com altera��es em fluxos administrativos das unidades prisionais, demandando um aumento de servidores fazendo horas extras.
“� sabido que o recambiamento de presos � um procedimento corriqueiro que ocorre entre as administra��es prisionais dos estados, cuja realiza��o sucede ap�s autoriza��o dos ju�zos respons�veis, conforme respectivas leis de organiza��o judici�ria”, explica a OAB.
“Como pode se depreender, � um processo burocr�tico, pois, al�m da an�lise judicial, a administra��o p�blica tamb�m tem que adotar procedimentos or�ament�rios e administrativos para a realiza��o, como autoriza��o de afastamento de servidores p�blicos da sede, pagamento de passagens e di�rias etc."
Desde 8 de janeiro, ao menos 1.420 pessoas foram presas em flagrante ou durante opera��es deflagradas pela Pol�cia Federal. Daqueles presos em flagrante, 916 tiveram a pris�o convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provis�ria, mediante medidas cautelares. Com menos de um m�s desde os ataques realizados por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), a PGR, por meio do Grupo Estrat�gico de Combate aos Atos Antidemocr�ticos, j� ofereceu den�ncias contra mais de 650 suspeitos de participa��o na invas�o e depreda��o dos pr�dios do Congresso, do Pal�cio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
