
Tramita no Minist�rio P�blico Federal (MPF) uma investiga��o sobre poss�veis crimes cometidos na gest�o do ent�o presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o povo ianom�mi. No Supremo Tribunal Federal (STF), h� um julgamento dos anos 2000 que abre precedente para a eventual responsabiliza��o de Bolsonaro e seus ministros. � o caso do que ficou conhecido como Massacre de Haximu, ocorrido 30 anos atr�s.
Esse julgamento fixou jurisprud�ncia na Corte, em 2006, e pode servir de embasamento para o que acontece hoje em Roraima. Na vis�o do STF, para esse tipo de crime n�o h� necessidade de assassinatos em massa. Para ser considerado genoc�dio, a morte de indiv�duos de grupos �tnicos, como os ind�genas da etnia ianom�mi, j� basta para caracterizar o crime, caso a Justi�a se conven�a da possibilidade de exterm�nio.
O Massacre de Haximu, denunciado em 1993 pelo MPF de Roraima, foi remetido ao STF, que concluiu o julgamento em 2006. No plen�rio, a Corte decidiu pela condena��o de cinco dos 24 r�us citados na pe�a inicial do processo, por genoc�dio. A trag�dia se deu com a execu��o de 12 ianom�mis, entre homens, mulheres e crian�as que habitavam a regi�o. A den�ncia chegou ao conhecimento das autoridades por meio de um bilhete escrito por uma freira, que estava em miss�o na Floresta Amaz�nica.
O caso teve repercuss�o internacional e � um dos marcos no julgamento de genoc�dios no Brasil. No mundo, esse tipo de crime � julgado por cortes internacionais, como Tribunal Penal Internacional (TPI). O ditador do Sud�o (no Nordeste da �frica), Omar Bashir, foi o primeiro condenado por uma corte internacional. Contra o ex-presidente Jair Bolsonaro h�, pelo menos, seis den�ncias apresentadas � Corte de Haia.
Jurisprud�ncia
A jurisprud�ncia do STF serve de par�metro tamb�m para uma eventual condena��o do ex-presidente acerca do descaso do governo federal com os ind�genas durante a pandemia de covid-19. O Supremo, com o julgamento do massacre, passou a definir genoc�dio como "crime contra a diversidade humana como tal", consumado mediante a��es "lesivas � vida, integridade f�sica, liberdade de locomo��o e a outros bens jur�dicos individuais". A vis�o do STF est� alinhada ao Estatuto de Roma, que entende que "comete genoc�dio quem, com inten��o de destruir total ou parcialmente um grupo, causar mortes no grupo; causar grave les�o � integridade f�sica ou mental; ou submeter o grupo a condi��es capazes de ocasionar a destrui��o f�sica total ou parcial".
O Estatuto de Roma estabeleceu, em 1998, a Corte Penal Internacional (CPI), tamb�m conhecida como Tribunal Penal Internacional (TPI), a primeira criada em car�ter permanente. O objetivo do TPI � julgar indiv�duos, e n�o Estados — tarefa que fica sob jurisdi��o da Corte Internacional de Justi�a (CIJ), ou Corte de Haia, por estar sediada na cidade holandesa.
Na sexta-feira, Lula afirmou � CNN Internacional, nos Estados Unidos, que Bolsonaro "vai ser condenado em alguma corte internacional". "� uma coisa muito grave o que aconteceu l� (na Terra Ind�gena Yanomami). Ele (Bolsonaro) incentivava os garimpeiros, incentivava a jogar merc�rio na �gua, a poluir a �gua que as pessoas bebiam naquele mundo bem escondido do restante do pa�s. Ent�o, acho que ele, em algum momento, vai ser condenado".
A investiga��o do Minist�rio P�blico Federal se d� ap�s a den�ncia de parlamentares do PT sobre a crise do povo ianom�mi, assinada pelo deputado Zeca Dirceu (SP), l�der do partido na C�mara. O MPF tamb�m pediu uma investiga��o c�vel, que foi remetida � equipe do �rg�o em Roraima. O processo criminal ficou sob a responsabilidade do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras. A a��o judicial corre em segredo de justi�a.
Os andamentos se d�o em circunscri��es diversas. Os dois processos visam apurar a den�ncia de que houve cometimento de crimes contra ianom�mis por parte de Bolsonaro, da ex-ministra Damares Alves (Republicanos-DF) e outros nomes que integraram o governo entre 2019 e 2022, per�odo no qual h� fortes ind�cios de que, pelo menos, 570 crian�as morreram por causa do garimpo ilegal em Roraima, de acordo com levantamentos que constam nos autos de processos no STF e em investiga��es da Pol�cia Federal.
Pandemia
Em 2020, no primeiro ano da crise sanit�ria da COVID-19, Bolsonaro vetou uma lei que previa o fornecimento de �gua pot�vel e material de higiene e prote��o aos ianom�mis, bem como a obrigatoriedade de elaborar planos de conting�ncia para ind�genas isolados, entre outros pontos. O ex-presidente suspendeu o Programa Cisternas, sob o argumento de que a �gua n�o � essencial na pandemia, e destinou a oferta de vacinas apenas para ind�genas aldeados, excluindo os que vivem em meio urbano. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
As den�ncias contra Bolsonaro e sua equipe de governo tamb�m constam no relat�rio final da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito da Covid-19 (CPI da Covid), entregue a Augusto Aras, que n�o abriu nenhum inqu�rito at� agora com base nas conclus�es do colegiado pol�tico, organizadas com o aux�lio de juristas como o ex-ministro da Justi�a Miguel Reale Jr.