
O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu uma queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP), seu colega de C�mara, por difama��o.
A determina��o do STF ocorreu por 6 votos a 5 no plen�rio virtual. Os ministros julgavam um recurso apresentado por Tabata contra decis�o em que o ministro Dias Toffoli havia arquivado a a��o apresentada pela deputada em 2021.
Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli disse que o STF consolidou o entendimento de que o deputado estava amparado pelo direito � imunidade parlamentar. Ricardo Lewandowski, Andr� Mendon�a, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam essa manifesta��o.
No entanto, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, C�rmen L�cia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a favor de Tabata. Na avalia��o deles, as declara��es do filho de Jair Bolsonaro (PL) constituem ofensas que violam os limites da cr�tica pol�tica.
O caso envolve uma publica��o em rede social em que o parlamentar diz que a congressista teria elaborado um projeto de lei "com o prop�sito de beneficiar ilicitamente terceiros". O PL em quest�o trata da distribui��o de absorventes em espa�os p�blicos.
Segundo Eduardo, a proposi��o buscava atender aos interesses de Jorge Paulo Lemann. O empres�rio foi apontado pelo deputado como mentor e patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene.