
O julgamento havia se iniciado na sexta-feira (10), em sess�o do plen�rio virtual, e se encerraria no dia 17. Com o pedido de Mendon�a por mais tempo para estudar o tema, n�o h� nova data para o veredito. O �nico voto publicado desde o in�cio da sess�o virtual foi o do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Ele julgou parcialmente procedente a a��o e votou pela inconstitucionalidade do veto a indica��es de ministros, secret�rios, titulares de cargo, sem v�nculo permanente com o servi�o p�blico, de natureza especial ou de dire��o e assessoramento superior na administra��o p�blica.
"Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida p�blica, seja na estrutura governamental, seja no �mbito partid�rio ou eleitoral, da gest�o das empresas estatais, constitui discrimina��o odiosa e injustific�vel sob o ponto de vista desse princ�pio nuclear de nossa Carta Magna", diz Lewandowkski em seu voto.
A a��o foi uma forma de o PC do B tentar derrubar dispositivos que restringem indica��es, para empresas estatais, de conselheiros e diretores que sejam titulares de cargos p�blicos ou que tenham atuado, nos tr�s anos anteriores, na estrutura de partidos pol�ticos ou em campanhas eleitorais.
A a��o no STF � vista como uma das alternativas do governo Luiz In�cio Lula da Silva (PT) para abrir caminho para a nomea��o de pol�ticos para postos em empresas p�blicas.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, integrantes do governo defendem que as regras vigentes t�m como premissa a criminaliza��o da pol�tica, tendo nascido em resposta � Lava Jato. J� especialistas em governan�a afirmam que enfraquecer a norma pode dificultar o combate � corrup��o.
Em manifesta��o anterior ao julgamento, o governo Lula desconsiderou argumentos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) favor�veis � Lei das Estatais e enviou ao Supremo manifesta��o cr�tica � norma.
Em nota t�cnica, a PGFM afirmou que as veda��es previstas na lei s�o "juridicamente leg�timas, razo�veis e proporcionais" e visam evitar conflitos de interesses, al�m de impedir que "interesses pol�tico-partid�rios ou classistas do ocupante de cargo de administrador prevale�am sobre o interesse p�blico".
Ela ainda diz que os vetos �s indica��es "estampam situa��es, em abstrato, de efetivo conflito de interesse (relativamente � pessoa indicada como administrador de uma sociedade empresarial estatal com o seu correspondente ente pol�tico controlador ou mesmo seus representantes p�blicos) que foram, desde logo identificadas e proibidas pelo legislador."
Em sentido contr�rio, a AGU (Advocacia-Geral da Uni�o) argumentou ao STF que o Brasil possui institui��es capazes de fazer o controle e prevenir irregularidades, como o TCU (Tribunal de Contas da Uni�o), e de investigar e punir quem as cometeu, como Pol�cia Federal, Minist�rio P�blico e Judici�rio.
Segundo a mensagem, o receio antecipado de que qualquer indiv�duo que se enquadre nas veda��es "v� atuar de forma �mproba e fora do padr�o �tico-funcional esperado" trata as atividades pol�ticas como transgressoras e sanciona antecipadamente quem as exerce "com veda��es e limita��es ao exerc�cio de direitos que deveriam ser igualmente garantidos para todos".
"Pelo contr�rio, a atividade pol�tico-partid�ria deve ser incentivada para todos os cidad�os e valorizada pelos Poderes constitu�dos, pois apenas por meio dela se alcan�a a participa��o efetiva do povo na coisa p�blica, o que � a base da democracia", afirma.