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Estado de Minas JOIAS

TCU d� prazo de 5 dias para Bolsonaro devolver joias de luxo

Tribunal de Contas da Uni�o tamb�m determinou que sejam devolvidos uma pistola e um fuzil presentes do governo do Emirados �rabes Unidos em 2019


15/03/2023 15:48 - atualizado 15/03/2023 16:00

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) est� de posse de um estojo, avaliado em cerca de R$ 500 mil, que foi presente do governo da Ar�bia Saudita; bens de alto valor e que n�o sejam de consumo imediato devem ser incorporados ao acervo da Presid�ncia da Rep�blica (foto: Antonio Molina/Folhapress)
O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) determinou, nesta quinta-feira (15/3) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregue, nos pr�ximos cinco dias, o estojo com acess�rios de luxo que foram dados de presente pelo governo da Ar�bia Saudita. Os objetos devem ser entregues a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica.

Duas armas de fogo, um fuzil e uma pistola, dados pelo Emirados �rabes Unidos em 2019 tamb�m devem ser devolvidos no mesmo prazo.

A decis�o foi tomada de forma un�nime pelos ministros do TCU. Todos os itens recebidos por Bolsonaro ao longo do seu mandato ser�o inspecionados e o que n�o for considerado personalista deve fazer parte do patrim�nio do Estado, conforme determina a legisla��o brasileira.

O TCU determinou, em 2016, que presentes de chefes de Estado que sejam de alto valor, que n�o tenham natureza personal�ssima ou de consumo direto pertencem a Uni�o.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, argumentou que presentes de "baixo valor monet�rio, como uma camisa, perfume, len�o, algo desse tipo, e preenchem os dois requisitos de baixo valor e item personal�ssimo, ele pode ocupar acervo pessoal. Precisamos das duas condi��es, na aus�ncia de qualquer dos dois requisitos, o destino deve ser inexoravelmente o acervo da Presid�ncia da Rep�blica".

A legisla��o vigente determina que "os objetos recebidos em cerim�nias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo s�o considerados patrim�nio da Uni�o".

Fica permitido que o presidente, ao deixar o cargo, pode integrar ao patrim�nio pessoal "itens de natureza personal�ssima ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Presentes oferecidos por cidad�os, empresas e entidades".


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