
Duas armas de fogo, um fuzil e uma pistola, dados pelo Emirados �rabes Unidos em 2019 tamb�m devem ser devolvidos no mesmo prazo.
A decis�o foi tomada de forma un�nime pelos ministros do TCU. Todos os itens recebidos por Bolsonaro ao longo do seu mandato ser�o inspecionados e o que n�o for considerado personalista deve fazer parte do patrim�nio do Estado, conforme determina a legisla��o brasileira.
O TCU determinou, em 2016, que presentes de chefes de Estado que sejam de alto valor, que n�o tenham natureza personal�ssima ou de consumo direto pertencem a Uni�o.
O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, argumentou que presentes de "baixo valor monet�rio, como uma camisa, perfume, len�o, algo desse tipo, e preenchem os dois requisitos de baixo valor e item personal�ssimo, ele pode ocupar acervo pessoal. Precisamos das duas condi��es, na aus�ncia de qualquer dos dois requisitos, o destino deve ser inexoravelmente o acervo da Presid�ncia da Rep�blica".
A legisla��o vigente determina que "os objetos recebidos em cerim�nias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo s�o considerados patrim�nio da Uni�o".
Fica permitido que o presidente, ao deixar o cargo, pode integrar ao patrim�nio pessoal "itens de natureza personal�ssima ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Presentes oferecidos por cidad�os, empresas e entidades".