
A linguagem tamb�m conhecida como “n�o bin�ria” e inclusiva visa substituir amigo ou amiga por amigx, amigue. � uma forma de neutralizar as palavras para quem n�o se identifica como homem ou mulher.
A recomenda��o foi emitida pela Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, da Procuradoria-Geral de Justi�a, por meio da Ouvidoria do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). O procurador Nelson Rosevald alegou que cabe a Uni�o legislar sobre “diretrizes e bases da educa��o nacional” e que a lei 8.893/2021 � “usurpa��o de compet�ncia”.
“Os munic�pios n�o t�m compet�ncia legislativa para edi��o de normas que tratem de curr�culos, conte�dos program�ticos, metodologia de ensino ou modo de exerc�cio da atividade docente”, afirma o procurador na recomenda��o.
Em nota, a prefeitura alegou que a “recomenda��o n�o imp�e nenhuma obriga��o para que o munic�pio fa�a de iniciativa pr�pria a revoga��o da legisla��o”. A recomenda��o dava o prazo de 30 dias para o munic�pio se manifestar.
“Sendo assim, considerando que a referida lei n�o foi de iniciativa do poder executivo, mas sim do poder legislativo municipal e que foi aprovada praticamente por unanimidade dos vereadores, recebendo somente um voto contra e, considerando que os vereadores representam a popula��o de Divin�polis e seus anseios, o prefeito decidiu por n�o acatar a recomenda��o”, informou.
A �nica a votar contra, na �poca, foi a hoje deputada estadual Lohanna Fran�a (PV) que j� apontava ind�cios de inconstitucionalidade.
A lei
A norma � derivada do projeto apresentado pelo ent�o vereador e hoje tamb�m deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC). O parlamentar � irm�o do prefeito. A lei pro�be as express�es na grade curricular e no material did�tico das institui��es p�blicas e privadas.
“� garantido aos estudantes o direito ao aprendizado da l�ngua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orienta��es nacionais de educa��o, pelo Vocabul�rio Ortogr�fico da L�ngua Portuguesa (Volp) e da gram�tica elaborada nos termos da reforma ortogr�fica ratificada pela Comunidade dos Pa�ses de L�ngua Portuguesa (CPLP)”, consta na reda��o.
Pedido de revoga��o
O presidente do Conselho Municipal de Educa��o (Comed) Jos� Heleno Ferreiro, no dia 09 de mar�o, usou a tribuna livre da C�mara para pedir a revoga��o da lei. Ele se baseou em uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou, em fevereiro deste ano, inconstitucional a lei de mesmo teor do estado de Rond�nia.
*Amanda Quintiliano especial para o EM