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Estado de Minas FAVORES

Isen��o tribut�ria de Bolsonaro a pastores entra na mira de Receita e TCU

A Receita enviou as informa��es sobre o caso ao TCU em fevereiro deste ano, que abriu ainda em 2022 um procedimento para investigar poss�veis irregularidades


28/03/2023 08:50 - atualizado 28/03/2023 11:18

A isenção tributária a pastores evangélicos publicada pela Receita Federal às vésperas da campanha eleitoral de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), está passando por reavaliação interna do Fisco
A isen��o tribut�ria a pastores evang�licos publicada pela Receita Federal �s v�speras da campanha eleitoral de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), est� passando por reavalia��o interna do Fisco (foto: Marcos Corr�a/PR)
A isen��o tribut�ria a pastores evang�licos publicada pela Receita Federal �s v�speras da campanha eleitoral de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), est� passando por reavalia��o interna do Fisco sob suspeita de ter ocorrido de forma at�pica.

 

O ADI (Ato Declarat�rio Interpretativo) nº 1, de 29 de julho de 2022, ampliou o alcance da isen��o previdenci�ria a pastores — forte n�cleo de apoio a Bolsonaro, ent�o candidato � reelei��o — e tamb�m est� sob investiga��o do TCU (Tribunal de Contas da Uni�o).

 

Ap�s a posse de Luiz In�cio Lula da Silva (PT), esse ato declarat�rio foi considerado at�pico por integrantes do Fisco e passa agora por uma nova an�lise no �rg�o. Ao fim desse procedimento, a normativa poder� ser total ou parcialmente revista.

Um dos pontos detectados, de acordo com envolvidos na an�lise, � que a edi��o do ato n�o passou pela avalia��o t�cnica da subsecretaria de tributa��o da Receita.

 

O ADI foi assinado por Julio Cesar Vieira Gomes, ent�o chefe do Fisco. Atualmente, ele tamb�m est� na mira da investiga��o sobre a tentativa de Bolsonaro em reaver as joias presenteadas pela Ar�bia Saudita e apreendidas no aeroporto de Guarulhos (SP).

 

Julio Cesar nega ter havido atipicidade no ato e diz que todas as normas da sua gest�o foram regulares e seguiram a tramita��o devida.

 

A Receita enviou as informa��es sobre o caso ao TCU em fevereiro deste ano. O tribunal havia aberto ainda em 2022 um procedimento para investigar poss�veis irregularidades na edi��o do ADI e solicitou informa��es ao Fisco.

 

No �ltimo dia 17 de mar�o, a Secretaria de Controle Externo de Contas P�blicas do TCU pediu informa��es complementares � Receita.

 

Entre elas, esclarecimentos sobre se o ato n�o exorbitou o poder do �rg�o de regulamenta��o, tendo em vista que a "isen��o tribut�ria deve ser interpretada de forma literal, nos termos do C�digo Tribut�rio Nacional". 

Bolsonaro citou o ADI do Fisco em seu primeiro ato de campanha, em 16 de agosto, em um encontro com lideran�as religiosas em Juiz de Fora (MG).

 

Na ocasi�o, ele iniciou seu discurso respondendo a um pedido de solu��o para as cobran�as da Receita. "A reivindica��o j� foi aceita, [o ato] est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o", disse o presidente, acrescentando que a medida s� n�o estava sendo cumprida ainda por "persegui��o" aos pastores.

 

Por tr�s do ato editado pelo governo Bolsonaro est� a chamada prebenda, remunera��o recebida pelos pastores e l�deres religiosos por servi�os prestados �s igrejas.

 

A lei isenta a prebenda do recolhimento de contribui��o previdenci�ria, desde que ela tenha rela��o com a atividade religiosa e n�o dependa da natureza ou da quantidade de trabalho.

 

A Receita, por�m, detectou nos �ltimos anos que algumas igrejas usavam a prebenda para driblar a fiscaliza��o e distribuir uma esp�cie de participa��o nos lucros aos pastores que reuniam os maiores grupos de fi�is (beneficiando lideran�as de templos em grandes cidades ou bairros, por exemplo) ou as maiores arrecada��es de d�zimo.

 

O Fisco aplicou multas milion�rias e exigiu o pagamento da al�quota previdenci�ria de 20% sobre os valores pagos a pastores, dirigentes e lideran�as religiosas. O entendimento dos auditores era o de que a isen��o n�o se aplicava a mecanismos de remunera��o vari�vel. 

A partir da�, a busca pelo perd�o tribut�rio e pela flexibiliza��o das regras passou a ser uma pauta priorit�ria da bancada evang�lica no Congresso Nacional.

 

Em 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), uma primeira lei estipulou que valores diferenciados, pagos em dinheiro ou como ajuda de custo de moradia, transporte e forma��o educacional tamb�m seriam isentos de tributa��o.

 

O Fisco reagiu exigindo recibos desses gastos e multou quem n�o conseguiu comprovar a natureza das despesas. A Receita adotou ainda o entendimento de que a nova lei n�o retroagia, ou seja, as multas expedidas antes de sua publica��o continuavam valendo.

 

Em 2020, Bolsonaro sancionou uma lei que previa expressamente a retroatividade da isen��o previdenci�ria mais ampla sobre a prebenda. A inten��o era anistiar as multas que ainda pairavam sobre pastores aliados.

 

No entanto a controv�rsia no �mbito da fiscaliza��o continuou, uma vez que, segundo integrantes do governo, os auditores n�o viram nenhuma mudan�a no alcance das isen��es.

 

Em setembro de 2021, por exemplo, uma solu��o de consulta publicada pela Coordena��o-Geral de Tributa��o afirmou que, caso o pagamento pela institui��o se d� com caracter�sticas inerentes a remunera��o por servi�os prestados pelo ministro de confiss�o religiosa, o valor recebido deveria ser considerado na base de c�lculo da contribui��o previdenci�ria.

 

O mesmo entendimento valeria para valores pagos "de forma excedente ao necess�rio para fins de subsist�ncia da pessoa".

 

A manuten��o das multas chegou a ser classificada por Bolsonaro como persegui��o aos evang�licos. Nesse contexto, surgiu o ADI assinado pelo ent�o secret�rio da Receita.

 

O ato diz que o pagamento de valores diferenciados, no montante ou na forma, "n�o caracteriza esses valores como remunera��o sujeita � contribui��o". No texto, s�o citados como fatores de diferencia��o "antiguidade na institui��o, grau de instru��o, irredutibilidade dos valores, n�mero de dependentes, posi��o hier�rquica e local do domic�lio". 

A norma tamb�m diz que s� ser� considerada remunera��o tribut�vel a parcela paga em condi��es "comprovadamente" relacionadas � natureza e � quantidade do trabalho executado.

 

Por ser assinado pelo secret�rio especial, o documento se sobrep�e a qualquer solu��o de consulta divergente sobre o tema.

 

Na �poca da edi��o do ato, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) disse que a medida "extrapola a compet�ncia da Receita Federal para atos normativos".

 

"Ao reduzir as condicionantes para o que se considera remunera��o para fins de incid�ncia previdenci�ria, a Receita Federal faz com que mais remunera��es se considerem isentas. Uma a��o que prejudica tanto a arrecada��o presente quanto cr�ditos tribut�rios j� constitu�dos e produz efeitos danosos nas contas da seguridade social", disse o sindicato dos auditores.

 

No ano passado, a lista p�blica de devedores inscritos na D�vida Ativa da Uni�o apontava as entidades religiosas com um d�bito de R$ 1 bilh�o, sendo R$ 951 milh�es relacionados � Previd�ncia.

SECRET�RIO DIZ QUE ATOS SEGUIRAM AS REGRAS VIGENTES

Julio Cesar Vieira Gomes, que foi secret�rio da Receita Federal de dezembro de 2021 a dezembro de 2022, afirmou que todos os atos normativos adotados em sua gest�o seguiram as regras, com tramita��o regular nos �rg�os internos.

 

"O procedimento adotado na elabora��o de todos os atos normativos sempre observou as regras vigentes, com tramita��o regular pelos �rg�os t�cnicos competentes", afirmou, em nota.

 

No ano passado, a Receita havia divulgado nota afirmando que o ADI "t�o somente consolidou num �nico documento o entendimento j� vigente sobre essa mat�ria, que j� estava veiculado em lei e diversos diplomas jur�dicos, como Solu��es de Consultas e Pareceres", acrescentando que a diversidade de documentos estava gerando diverg�ncias internas.

 

"Dessa forma, a consolida��o do entendimento num �nico normativo permitiu otimizar a publicidade, tanto para os auditores-fiscais quanto para os contribuintes, trazendo ganhos de seguran�a jur�dica, redu��o de lit�gios e de conformidade."

 

A Folha n�o conseguiu contato com Jair Bolsonaro.

 

O Minist�rio da Fazenda n�o se manifestou.

 

 


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