
As contas haviam sido bloqueadas no �ltimo dia 11 de janeiro, ap�s postagens e publica��es que defendiam os ataques ocorridos no dia 8 de janeiro contra as sedes dos Tr�s Poderes.
ministro determinou uma medida cautelar para que o deputado n�o compartilhe posts de e fake news — sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil.
O "Determino, ainda, a imposi��o de medida cautelar em face de Jos� Medeiros, consistente na absten��o de publica��o, promo��o, replica��o e compartilhamento das not�cias fraudulentas (fake news) objeto da presente decis�o, sob pena de multa di�ria de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento, que, nos termos do art. 3º do C�digo de Processo Penal e dos arts. 77, IV, e 139, IV, ambos do CPC, dever�, inclusive, ser descontada diretamente dos vencimentos que recebe da C�mara dos Deputado”, diz trecho da decis�o.