(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CONGRESSO

PL das Fake News: Moraes entrega sugest�es a Pacheco e Lira

Eximio defensor da regula��o das redes sociais, ministro do STF quer que provedores retirem imediatamente mensagens criminosas da rede


25/04/2023 17:51 - atualizado 25/04/2023 17:50

Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes se reuniu com os presidentes do congresso nacional nesta ter�a-feira (25/4) (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se re�ne nesta ter�a-feira (25/4), com os presidentes da C�mara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O magistrado entrega ao parlamento contribui��es para um projeto de lei que pretende fixar regras de combate �s fake news no pa�s. A reuni�o com Pacheco come�ou por volta das 14h40.

O encontro com Lira ocorre na sequ�ncia da conversa com Pacheco. Nos �ltimos anos, Moraes passou a atuar no combate as informa��es falsas, principalmente de cunho eleitoral, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), onde preside um inqu�rito que apura fake news contra a corte e no TSE, onde conduziu as elei��es e atuou para derrubar perfis que espalharam desinforma��o contra as elei��es, inclusive de parlamentares federais.

O projeto de lei � apoiado por empres�rios do setor de comunica��o e cria regulamenta��o para as redes sociais, como a inten��o de obrigar a retirada de conte�do criminoso ou ilegal, como publica��es que envolvem pedofilia, viol�ncia contra escolas, publica��es contra Estado democr�tico de direito, terrorismo, entre outros.

O projeto j� passou no Senado e deve tramitar agora no plen�rio da C�mara. A oposi��o ao governo, por outro lado, afirma que o texto se trata de censura e uma regula��o das redes sociais, com objetivo de impedir manifesta��es de oposi��o ao governo por meio das m�dias digitais.
Moraes quer que conte�dos criminosos, como mensagens que violem direitos da crian�a e do adolescente ou que propaguem ideais racistas, homof�bicas e nazistas ou contenham informa��es falsas sobre o sistema eleitoral, sejam removidos imediatamente, sob responsabiliza��o das empresas.

O que diz a Lei

O artigo 4 prev� como objetivos da nova lei:

I o fortalecimento do processo democr�tico por meio do combate ao comportamento inaut�ntico e �s redes de distribui��o artificial de conte�do e do fomento ao acesso � diversidade de informa��es na internet no Brasil;
II – a defesa da liberdade de express�o e o impedimento da censura no ambiente online;
III – a busca por maior transpar�ncia das pr�ticas de modera��o de conte�dos postados por terceiros em redes sociais, com a garantia do contradit�rio e da ampla defesa;
IV – a ado��o de mecanismos e ferramentas de informa��o sobre conte�dos impulsionados e publicit�rios disponibilizados para o usu�rio

Na pr�tica

  • O projeto veda o uso de contas inaut�nticas e automatizadas (rob�s)
  • Obriga a identifica��o de conte�dos patrocinados e impulsionados (publicidade)
  • Provedores poder�o exigir n�mero de identidade de contas suspeitas de serem fakes
  • Aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, ter�o de suspender o perfil de quem deixar de ter cadastro nas operadoras de celular
  • Mensagens em massa enviadas por aplicativos devem ser guardadas por tr�s meses

Notifica��o

  • Provedores devem avisar o usu�rio antes de aplicar san��es, como a suspens�o do perfil
  • Em caso de crime, n�o � necess�ria a notifica��o pr�via, mas deve haver possibilidade de apresentar recurso
  • Provedores devem informar n�mero de usu�rios ativos e inativos no Brasil a cada trimestre
  • Perfis de institui��es e de pol�ticos nas redes sociais passam a ser consideradas de interesse p�blico e devem seguir as demais regras
  • Governo ser� obrigado a informar na internet gastos com publicidades em sites

Puni��o

A empresa que descumprir a regra poder� sofrer multa de 10% do seu faturamento no Brasil, al�m de outras puni��es c�veis e penais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)