
O PL 1085/23 foi aprovado em um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), com 325 votos favor�veis e 36 contr�rios, definido com negocia��o entre os l�deres partid�rios. A lei agora estabelece mecanismos de transpar�ncia e remunera��o a serem seguidos pelas empresas e fortalece a fiscaliza��o.
“Esta Lei vai trazer, substancialmente, mudan�as para o nosso pa�s. Agrade�o a todos os movimentos sociais, todos os segmentos que t�m feito um trabalho na defesa dos direitos, mas tamb�m ampliando o di�logo para entender o momento que o Brasil precisa � constru�do � v�rias m�os”, celebrou a relatora, que ainda atribuiu a “vit�ria” ao presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e tamb�m agradeceu � ministra do Planejamento e Gest�o, Simone Tebet.
Segundo um levantamento realizado pela Ag�ncia C�mara, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje as mulheres s�o mais da metade da popula��o (51,1%), ocupam menos cargos de chefia (37,4%) e recebem, em m�dia, 77,7% do sal�rio de um homem que ocupa a mesma fun��o.
O presidente Lula tamb�m comemorou a medida. “Uma vit�ria importante para que, de uma vez por todas, tenhamos sal�rios iguais para trabalhos iguais. Agrade�o as deputadas e deputados pelos votos favor�veis ao projeto apresentado por nosso governo”, disse o petista, que j� havia celebrado a proposta com os trabalhadores em ato no dia 1º de maio.
Entenda a Lei
O PL vai alterar a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial ser� obrigat�ria. Com isso, um ato do Poder Executivo ir� definir os protocolos de fiscaliza��o contra a discrimina��o salarial e remunerat�ria entre homens e mulheres. Em caso de descumprimento das normas, o empregador deve pagar as diferen�as salariais e a multa administrativa previamente citada.
A quita��o da multa, no entanto, n�o impedir� que a funcion�ria seja indenizada por danos morais, considerando as especificidades do caso concreto. Em raza��o da reforma trabalhista do governo de Michel Temer, atualmente a CLT prev� multa fixada por juiz em caso de discrimina��o por sexo ou etinia, de 50% do limite m�ximo dos benef�cios do Regime Geral de Previd�ncia Social (R$ 3.753,74).
A lei inova ao determinar que a equipara��o possa ser verificada por meio documental. O substitutivo determina que as empresas com cem ou mais empregados devem publicar, semestralmente, relat�rios de transpar�ncia salarial e remunerat�ria. O documento deve conter informa��es que permitam que os fiscais comprovem os valores recebidos pelos empregados, respeitando a Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD).
Caso o relat�rio n�o seja apresentado, a lei prev� multa de at� 3% da folha de sal�rios, limitado em 100 sal�rios m�nimos - cerca de R$ 132 mil. Apresentado e identificado a desigualdade salarial, a empresa deve apresentar e implementar um plano para sanar as diferen�as, com metas e prazos.