
Bras�lia - O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura, que culminou com a perda do mandato. A informa��o foi confirmada pela assessoria do ex-parlamentar. A decis�o da corte ocorreu por unanimidade.
O relator do caso, Benedito Gon�alves, entendeu que, antes das elei��es de 2022, o ex-procurador da Opera��o Lava-Jato “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma s�rie de atos” para n�o ficar ineleg�vel.
incluindo Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele creditou a decis�o do TSE por sua atua��o � frente da Lava-Jato e disse que a corte “inventou uma inelegibilidade imagin�ria” para retirar seu mandato. O ex-procurador foi eleito com 344.917 votos, o deputado mais votado do Paran�.
“A verdade � uma s�, perdi meu mandato porque combati a corrup��o. Hoje � dia de festa para os corruptos e dia de festa para Lula. Fui cassado por vingan�a. Fui cassado porque ousei o que � mais dif�cil no Brasil: enfrentar o sistema de corrup��o”, afirmou Dallagnol, em pronunciamento na C�mara ao lado de parlamentares,“Meu sentimento � de indigna��o com a vingan�a sem precedentes que est� em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrup��o. Mas nenhum obst�culo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu prop�sito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, disse tamb�m.
Dallagnol classificou a decis�o como “esdr�xula” e fez cr�ticas ao ministro Benedito Gon�alves, relator do processo, e aos demais integrantes do tribunal. Segundo ele, a lei determina que apenas integrantes do Minist�rio P�blico Federal que tenham deixado o cargo com PAD (processo administrativo disciplinar) pendente devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que n�o � seu caso. “A lei � clara e objetiva. Existia algum PAD? N�o, nenhum, zero. � como punir algu�m por crime futuro ou pior, punir por condena��o que n�o existe”, disse. Para ele, a corte eleitoral “fraudou a lei e a Constitui��o”.
O Podemos, partido de Dallagnol, tamb�m pretende recorrer da decis�o. “O Brasil e o Parlamento nacional perdem com a decis�o que o TSE tomou na noite de ter�a-feira. “O Podemos se solidariza com o parlamentar e n�o poupar� esfor�os na avalia��o de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol”, afirmou a dire��o da legenda em nota.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paran� confirmou que a vaga de Dallagnol ser� ocupada por Itamar Paim, pastor de Paranagu�, que teve 47 mil votos. O Podemos defendia que Luiz Carlos Hauly o substitu�sse, mas o PL argumentou que ele n�o havia atingido o quociente eleitoral m�nimo e reivindicou a vaga. O pleito foi confirmado pela Justi�a eleitoral do estado. Com isso, PL chegar� a 100 deputados.
Ficha limpa
Dallagnol teve o registro de candidatura indeferido e, consequentemente, o mandato cassado em julgamento do TSE na noite de ter�a-feira. Por unanimidade, os ministros entenderam que ele deveria ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa por deixar a carreira de procurador da Rep�blica enquanto estava envolvido em sindic�ncias junto ao Conselho Nacional do Minist�rio P�blico.
O ministro Benedito Gon�alves foi relator dos recursos apresentados pela Federa��o Brasil da Esperan�a (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionaram a regularidade do registro de Dallagnol frente � procedimentos administrativos internos que o ex-procurador respondia no Minist�rio P�blico. Para o ministro, esses procedimentos poderiam enquadr�-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado nas elei��es de 2022.
Em seu voto, Gon�alves ministro argumentou que Dallagnol fez “manobra” para impedir que 15 procedimentos administrativos contra ele se tornassem processos administrativos disciplinares. Para ele, em caso de processo administrativo, Dallagnol estaria sujeito a pena de aposentadoria compuls�ria ou de perda do cargo, portanto, o ent�o procurador “exonerou-se do cargo em 3/11/2021 com prop�sito de frustrar a incid�ncia da inelegibilidade”. “Todos esses procedimentos, como consequ�ncia do pedido de exonera��o, foram arquivados, extintos ou mesmo paralisados, e, como se ver�, a legisla��o e os fatos apurados poderiam perfeitamente lev�-lo � inelegibilidade”, disse o relator.
Os procedimentos que pesavam contra Dallagnol antes de sair do MPF s�o os seguintes: nove reclama��es disciplinares, uma sindic�ncia, um pedido de provid�ncias, tr�s recursos Internos em reclama��es disciplinares e uma revis�o de decis�o monocr�tica de arquivamento em reclama��o disciplinar.
“O pedido de exonera��o teve o prop�sito claro e espec�fico de burlar a incid�ncia da inelegibilidade”, afirmou tamb�m Benedito Gon�alves. Segundo ele, h� entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a pr�tica de ato ilegal assume car�ter de fraude � lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar veda��o estabelecida em lei, incorre em fraude � lei”.