
Respons�vel por julgar a��es contra o CNJ (Conselho Nacional de Justi�a) e o CNMP (Conselho Nacional do Minist�rio P�blico), o STF (Supremo Tribunal Federal) tem sido a principal esperan�a de ju�zes e procuradores que tentam reverter puni��es administrativas aplicadas pelos �rg�os.
Esses processos envolvem suspeitas de irregularidades e acarretam em san��es como afastamentos ou aposentadoria compuls�ria das carreiras.
J� no fim do ano passado, uma decis�o do Supremo beneficiou magistrados punidos com aposentadoria compuls�ria em 2010, por um epis�dio que aconteceu entre 2003 e 2005 em Mato Grosso.
O caso envolveu magistrados que receberam dinheiro do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso a t�tulo de remunera��es atrasadas e, em seguida, fizeram empr�stimos � ma�onaria. � �poca, o pr�prio corregedor do tribunal entendeu que o repasse poderia ser um esquema de favorecimento com dinheiro p�blico.
Eles foram punidos pelo CNJ em 2010, mas na Justi�a comum acabaram absolvidos em 2017 pela pr�pria Justi�a de Mato Grosso, sob o entendimento de que tinham cr�ditos a receber e que os valores que foram repassados eram devidos pelo estado.
Em novembro de 2022, a maioria da Segunda Turma do Supremo entendeu que a absolvi��o penal deve repercutir no processo administrativo, e as san��es do CNJ foram anuladas. O ministro Edson Fachin discordou, mas foi derrotado.
Neste ano, o STF tamb�m derrubou decis�es dos conselhos por meio de determina��es individuais de ministros.
Em uma das suas �ltimas determina��es antes de se aposentar, em abril, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a aposentadoria compuls�ria do desembargador do Tribunal de Justi�a do Rio Siro Darlan, aplicada pelo CNJ.
Siro colocou em pris�o domiciliar um acusado de chefiar uma mil�cia em Duque de Caxias (RJ), o policial militar reformado Jonas Gon�alves da Silva, o "Jonas � N�s" -o que levantou suspeitas, j� que o filho de Siro tinha atuado, at� pouco antes do pedido de habeas corpus, como advogado de Jonas.
Em 2021, Siro j� tinha sido afastado do Tribunal de Justi�a do Rio pelo STJ (Superior Tribunal de Justi�a) sob suspeita participar de um esquema de venda de decis�es. A a��o penal, por�m, foi suspensa.
Sobre o caso Jonas, a defesa do juiz argumentou ao Supremo que foram usadas provas il�citas de uma dela��o premiada inv�lida no processo.
"Tal colabora��o premiada foi trazida aos autos do feito administrativo e sempre foi utilizada como sustent�culo para a grav�ssima imputa��o feita contra o desembargador Siro Darlan", criticou a defesa, assinada pelos advogados Julio Matuch de Carvalho e Ant�nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Ap�s a decis�o de Lewandowski, o juiz disse nas redes sociais que "Deus � maravilhoso" e que o "ressuscitou".
Em mar�o, o ministro Luiz Fux tamb�m suspendeu o afastamento por 30 dias do procurador da Rep�blica Eduardo El Hage, coordenador da extinta for�a-tarefa da Lava Jato no Rio, em processo do CNMP que o acusa de ter divulgado informa��o sigilosa da opera��o.
Fux afirmou que concedeu a suspens�o para que o CNMP julgue um recurso de El Hage contra a san��o.
Foi a partir de 2020 que o STF passou a centralizar processos contra o CNMP e o CNJ na corte. Antes, algumas a��es j� eram apresentadas no tribunal, mas outras tamb�m eram enviadas � Justi�a Federal.
Especialistas consultados pela Folha afirmam que antes da mudan�a de entendimento do Supremo atos dos conselhos chegavam � corte apenas por meio de a��es constitucionais, principalmente mandados de seguran�a --instrumento concedido a quem tem direito violado por autoridade p�blica.
"Se n�o coubesse o mandado de seguran�a, mas apenas uma a��o ordin�ria, o ato seria discutido na Justi�a Federal de primeira inst�ncia", diz a advogada e ju�za federal aposentada Cec�lia Mello.
"Havia, sim, uma inseguran�a jur�dica porque atos similares poderiam estar sendo avaliados de forma diferente nas instancias ordin�rias da Justi�a Federal e no Supremo."
O doutor em direito Jos� Miguel Garcia Medida afirma que "com poucas palavras, pode-se dizer que o Supremo entende que o CNJ e o CNMP, por conta da posi��o que ocupam, devem ser processados no STF". A exce��o s�o a��es sobre atos normativos do CNJ, como contratos, que n�o s�o de responsabilidade Supremo.
Com a mudan�a em 2020, houve defesa que apresentou ao Supremo novo pedido para reverter puni��o --mesmo em casos que j� haviam sido negados.
� o caso do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco, que foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ por acusa��o de ter se embriagado, dirigido at� um bar, onde teria bebido ainda mais, assediado duas mulheres e, com uma arma em m�os, amea�ado atirar.
A defesa do juiz havia alegado "embriagu�s acidental", porque sendo o juiz diab�tico, essa condi��o agravou os "efeitos que geraram desequil�brio".
Em 2013, Lewandowski concedeu uma liminar (decis�o provis�ria) durante o recesso de julho do Judici�rio suspendendo a penalidade do CNJ. Em 2016, o ministro Luiz Fux derrubou a decis�o e manteve a aposentadoria.
Em janeiro deste ano, Lafayette Neto ingressou com uma nova a��o no Supremo na qual tenta retornar � atividade de juiz, retomando o argumento de que a pena aplicada pelo conselho foi desproporcional. O caso foi distribu�do para Fux.
Outro juiz que tenta ingressar novamente na carreira � Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goi�s, que em 2018 informou ao Comando do Ex�rcito que mandaria recolher urnas eletr�nicas para os militares fazerem per�cia nos aparelhos.
Sua defesa afirma que ele determinou somente "a busca e apreens�o de apenas 3 m�dulos de urnas eletr�nicas" e que "isso jamais poderia inviabilizar a realiza��o das elei��es ou conferir efeito ideol�gico" �s suas a��es.
Tanto o caso de Lafayette Neto como o de Rocha Cubas ainda n�o foram analisados pelos ministros.