
O caso levado ao Supremo pede a suspens�o de um artigo da Lei Antidrogas que pro�be o armazenamento, plantio e transporte de drogas para uso pessoal. O tema come�ou a ser julgado em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso, por parte do ministro Teori Zavasky. O magistrado faleceu em um acidente a�reo e o ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo, devolveu para julgamento no plen�rio em 2018. J� s�o quase oito anos com a a��o parada.
At� agora, votaram a favor da descriminaliza��o os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das pris�es por tr�fico de drogas no Brasil ocorrem em raz�o da apreens�o de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de coca�na.
A realiza��o do julgamento � considerada hist�rica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenci�rio e na chamada guerra �s drogas. O tema chegou a ser inclu�do duas vezes na pauta de julgamentos nos �ltimos oito anos, mas foi removido antes de ser julgado.
Fernando Finger Santiago, advogado, fundador da Kunk Club e presidente do Clube Social de Cannabis do Distrito Federal (CSCDF), defende que o tema seja julgado com brevidade. Embora acredite que o julgamento n�o ocorra essa semana, por conta de outras a��es em pauta, ele defende que ocorra a descriminaliza��o.
"Toda vez que o processo entra em pauta, enche de esperan�a os usu�rios e pessoas ligadas � causa. Hoje tem um crime ainda, sem pena de pris�o, que a gente chama de despenaliza��o, para pessoas que s�o usu�rias de drogas ou que plantam para uso pessoal. J� s�o quase 12 anos que este processo est� no STF. J� que o legislativo n�o tratou dessa mat�ria, � importante que a corte d� essa resposta", disse.
J� para Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e s�cio do Cantelmo Advogados Associados, o tema re�ne controv�rsias jur�dicas e pol�ticas, tendo em vista que o julgamento trata apenas da descriminaliza��o do porte de maconha - mas o voto do ministro Gilmar Mendes ampliou para todas as drogas.
“Embora a repercuss�o geral dada ao tema tenha se pautado pela an�lise de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 em caso concreto relacionado somente ao porte da maconha para uso pr�prio, � not�rio que a amplia��o interpretativa dada pelo Ministro Gilmar Mendes ao propor a descriminaliza��o do porte de todas as drogas para uso pessoal, gerou ambiente de maior diverg�ncia jur�dica, beirando inclusive espectro legislativo, caso o posicionamento de Gilmar seja seguido pela maioria", diz.
Cantelmo ressalta, no entanto, que a forma como a lei est� atualmente abre margem para discrimina��o. "A atual pol�tica criminal e de seguran�a p�blica adotada para coibir posse de drogas para uso pr�prio de fato segue rito altamente discricion�rio que induz discrimina��o, segrega��o e avalia��es preliminares de pol�cia judici�ria por vezes pautadas por ju�zo superficial tangentes a n�o discernir efetiva diferen�a entre o crime previsto no artigo 28 e o de tr�fico de drogas, criando ambiente de repress�o qualificada em situa��o que tem toda roupagem de sa�de p�blica", completa.