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Estado de Minas GLEIDSON AZEVEDO

Prefeito de Divin�polis, irm�o de Cleitinho, sofre pedido de cassa��o

Pedido contra Gleidson Azevedo alega que ele est� descumprindo a Constitui��o Federal por realizar contrata��es tempor�rias para agentes de sa�de da cidade


30/05/2023 09:00 - atualizado 30/05/2023 10:57
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Gleidson Azevedo
Prefeito de Divin�polis, Gleidson Azevedo, sofre pedido de cassa��o (foto: Reprodu��o/Redes Sociais)
Foi protocolado na C�mara Municipal de Divin�polis um pedido de cassa��o do mandato do prefeito da cidade Gleidson Azevedo (Novo), irm�o do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG). 

De acordo com o texto, a den�ncia acusa o prefeito de ter cometido infra��o pol�tica administrativa por contrata��o tempor�ria de agentes de sa�de, sem que houvesse concurso p�blico.

Conforme a den�ncia, houve 165 contrata��es de Agentes Comunit�rios de Sa�de por meio de processo seletivo simplificado em 2021 e, em janeiro deste ano, os contratos foram renovados por mais um ano. 
 
A den�ncia tamb�m afirma que at� 2020, antes da posse de Gleidson como prefeito, Divin�polis n�o possu�a nenhum agente contratado de forma tempor�ria. No entanto, na presta��o de contas da Secretaria Municipal de Sa�de � C�mara Municipal, em junho de 2022, o munic�pio informou possuir 241 agentes no quadro de contratados.  

O texto ainda alega que, na �ltima sexta-feira (26/5), a Prefeitura de Divin�polis cancelou um processo seletivo que contrataria novos agentes de sa�de, argumentando que h� a necessidade de "reavaliar o formato de contrata��o dos agentes comunit�rios de sa�de � luz dos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE)". 
 
 
A den�ncia diz que, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 11.350/06, os agentes de sa�de deveriam ser contratados por processo seletivo p�blico, ao inv�s do processo seletivo simplificado. O texto ainda destaca que o art. 16, da mesma legisla��o, "veda expressamente que os gestores realizem contrata��es tempor�rias". 

"Art. 16. � vedada a contrata��o tempor�ria ou terceirizada de Agentes Comunit�rios de Sa�de e de Agentes de Combate �s Endemias, salvo na hip�tese de combate a surtos epid�micos, na forma da lei aplic�vel. (Reda��o dada pela Lei nº 12.994, de 2014)", diz o trecho. 
 

Conforme o texto, ainda alega que com a inten��o manter essas contrata��es "tempor�rias", foi encaminhado � C�mara Municipal de Divin�polis um projeto de lei que, "a depender da necessidade devidamente comprovada, o prazo das contrata��es poder� ser prorrogado enquanto perdurar a situa��o justificada".

O denunciante, Adilio de Castro, ainda alega que embora, haja previs�o na legisla��o municipal que permita a realiza��o de contrata��es tempor�rias para atendimento de necessidades excepcionais, essa legisla��o n�o pode sobrepor � legisla��o federal, que veda esse formato de contrata��o tempor�ria. 

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Divin�polis, mas ainda n�o obteve retorno.


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