
De acordo com o texto, a den�ncia acusa o prefeito de ter cometido infra��o pol�tica administrativa por contrata��o tempor�ria de agentes de sa�de, sem que houvesse concurso p�blico.
Conforme a den�ncia, houve 165 contrata��es de Agentes Comunit�rios de Sa�de por meio de processo seletivo simplificado em 2021 e, em janeiro deste ano, os contratos foram renovados por mais um ano.
A den�ncia tamb�m afirma que at� 2020, antes da posse de Gleidson como prefeito, Divin�polis n�o possu�a nenhum agente contratado de forma tempor�ria. No entanto, na presta��o de contas da Secretaria Municipal de Sa�de � C�mara Municipal, em junho de 2022, o munic�pio informou possuir 241 agentes no quadro de contratados.
O texto ainda alega que, na �ltima sexta-feira (26/5), a Prefeitura de Divin�polis cancelou um processo seletivo que contrataria novos agentes de sa�de, argumentando que h� a necessidade de "reavaliar o formato de contrata��o dos agentes comunit�rios de sa�de � luz dos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE)".
"Art. 16. � vedada a contrata��o tempor�ria ou terceirizada de Agentes Comunit�rios de Sa�de e de Agentes de Combate �s Endemias, salvo na hip�tese de combate a surtos epid�micos, na forma da lei aplic�vel. (Reda��o dada pela Lei nº 12.994, de 2014)", diz o trecho.
O denunciante, Adilio de Castro, ainda alega que embora, haja previs�o na legisla��o municipal que permita a realiza��o de contrata��es tempor�rias para atendimento de necessidades excepcionais, essa legisla��o n�o pode sobrepor � legisla��o federal, que veda esse formato de contrata��o tempor�ria.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Divin�polis, mas ainda n�o obteve retorno.