(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas C�MARA DOS DEPUTADOS

C�mara: Luiz Carlos Hauly assumir� vaga de Dallagnol

Economista de 72 anos j� foi deputado sete vezes, entre 1991 e 2009, al�m de j� ter atuado como secret�rio estadual da Fazenda no Paran� por duas vezes


08/06/2023 09:42 - atualizado 08/06/2023 10:11
440

Luiz Carlos Hauly
Hauly j� foi deputado federal por sete vezes, entre 1991 e 2009 (foto: Reprodu��o/Luiz Macedo)
Com a decis�o dessa quarta-feira (7/6) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de deixar a vaga de Deltan Dallagnol dentro do Podemos, o economista Luiz Carlos Hauly � o escolhido para representar a legenda na C�mara dos Deputados.

Hauly, 72 anos, � economista e foi vereador e prefeito da cidade de Camb�, a cerca de 400 quil�metros de Curitiba. Ele j� foi deputado federal por sete vezes, entre 1991 e 2009, al�m de j� ter atuado como secret�rio estadual da Fazenda no Paran� por duas vezes.


Um apoiador da reforma tribut�ria no pa�s, o economista � co-fundador do movimento Destrava Brasil, que advoga por uma reforma pr�xima � proposta de emenda � Constitui��o (PEC) 110 de 2019, apresentada pelo ent�o parlamentar.

"O sistema tribut�rio atual � nocivo para os empregos, para a renda. Somos um pa�s rico e uma na��o pobre, n�o aproveitamos a cria��o de riquezas que o Brasil nos proporciona. � preciso mudar com a reforma ampla da PEC 110", defendeu ele no fim de maio. 
A princ�pio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paran� (TRE-PR) havia determinado que o substituto fosse o Pastor Itamar Paim, do PL, baseado no fato de que nenhum outro candidato da sigla atingiu 10% do quociente eleitoral. Na �ltima ter�a (6), a presidente do Podemos, a deputada Renata Abreu (SP), antecipou que o partido recorreria ao Supremo para segurar a cadeira deixada por Deltan. 
Durante a an�lise do caso, o magistrado considerou que a Justi�a Eleitoral paranaense n�o poderia diplomar Paim e ignorar os votos de Dallagnol ao Podemos. "Por essas raz�es, zeloso quanto ao risco de dano irrepar�vel aos direitos pol�ticos do requerente e � soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diploma��o do ent�o suplente, Luiz Carlos Hauly".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)