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Estado de Minas MINISTRO DIAS TOFFOLI

Ministro nega pedido para suspender cassa��o de Dallagnol

Ministro afirma que n�o h� "ilegalidade" e nem "abuso de poder" na a��o do TSE que cassou o ex-deputado


08/06/2023 09:27 - atualizado 08/06/2023 09:37
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Dias Toffoli
Para Toffoli, n�o houve "flagrante ilegalidade" e "abuso de poder" no julgamento do TSE (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou n�o haver nenhuma ilegalidade na cassa��o de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) do cargo de deputado federal.
 
O magistrado negou, nessa quarta-feira (7/6), um pedido do ex-parlamentar para suspender a decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. Para Toffoli, n�o houve "flagrante ilegalidade" e "abuso de poder" no julgamento do TSE.

"Pelo que h� no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, n�o se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contr�rio, o julgado em quest�o mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do pr�prio Supremo Tribunal Federal", escreveu.

Por outro lado, nessa quarta-feira (7/6), o ministro atendeu um pedido do Podemos e determinou que o partido deve ficar com a vaga do deputado cassado na C�mara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paran� (TRE-PR) havia determinado que o substituto fosse Itamar Paim, do PL.

Cassado por unanimidade

No m�s passado, o plen�rio do TSE cassou, por unanimidade, o mandato de Deltan Dallagnol. Os magistrados seguiram o entendimento do relator Benedito Gon�alves. Segundo ele, o ex-coordenador da Opera��o da Lava-Jato pediu exonera��o do cargo de procurador para evitar uma eventual puni��o administrativa, que poderia deix�-lo ineleg�vel.

A a��o foi apresentada por partidos que argumentam que o parlamentar deveria ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes processos administrativos no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP).


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