
O magistrado negou, nessa quarta-feira (7/6), um pedido do ex-parlamentar para suspender a decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. Para Toffoli, n�o houve "flagrante ilegalidade" e "abuso de poder" no julgamento do TSE.
"Pelo que h� no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, n�o se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contr�rio, o julgado em quest�o mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do pr�prio Supremo Tribunal Federal", escreveu.
Por outro lado, nessa quarta-feira (7/6), o ministro atendeu um pedido do Podemos e determinou que o partido deve ficar com a vaga do deputado cassado na C�mara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paran� (TRE-PR) havia determinado que o substituto fosse Itamar Paim, do PL.
Cassado por unanimidade
No m�s passado, o plen�rio do TSE cassou, por unanimidade, o mandato de Deltan Dallagnol. Os magistrados seguiram o entendimento do relator Benedito Gon�alves. Segundo ele, o ex-coordenador da Opera��o da Lava-Jato pediu exonera��o do cargo de procurador para evitar uma eventual puni��o administrativa, que poderia deix�-lo ineleg�vel.
A a��o foi apresentada por partidos que argumentam que o parlamentar deveria ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes processos administrativos no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP).