
De acordo com o texto, o crach� de identifica��o precisar� contar com o nome leg�vel do funcion�rio, a foto do profissional, cargo de ocupa��o e o nome da empresa respons�vel pelo funcion�rio, em caso de empresa terceirizada.
A proposta � autoria do vereador Fernando Luiz (PSD) e recebeu veto em dois artigos, que tratavam sobre o descumprimento da regra. Conforme o texto aprovado pela C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em caso de aus�ncia do crach�, os estabelecimentos pagariam uma multa de R$ 500,00 na primeira infra��o e, em caso de reincid�ncia, o valor da multa seria dobrado.
Ainda conforme o texto aprovado na Casa Legislativa, se o estabelecimento cometesse uma terceira infra��o teria seu alvar� de funcionamento cassado. Ao justificar os vetos, Fuad argumentou que � de responsabilidade da Pol�cia Federal (PF) fiscalizar as atividades de seguran�a.
"Ocorre que tais dispositivos ao deliberarem sobre aplica��o de multa, invadem indevidamente a compet�ncia atribu�da � Pol�cia Federal, que � o �rg�o respons�vel pela fiscaliza��o das atividades de seguran�a", escreveu.
Outro artigo vetado pelo prefeito se refere � necessidade de regulamentar um �rg�o para fiscalizar e impor as multas. Fuad alegou que tamb�m � responsabilidade da Pol�cia Federal e n�o do �rg�o municipal.
"A art. 3º da proposi��o (...) extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo municipal, invadindo, assim, compet�ncia concedida a Pol�cia Federal. O Munic�pio poder� adotar medidas para criar canais de den�ncias � Policia Federal para a observ�ncia do disposto no art. 1º da lei.", escreveu o prefeito.