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Estado de Minas AGORA � LEI

PBH sanciona lei que obriga seguran�as a usar crach� de identifica��o

Prefeito vetou artigos referente � multas em caso de descumprimento da lei. De acordo com Fuad, fiscaliza��o � compet�ncia da Pol�cia Federal


17/06/2023 12:06 - atualizado 17/06/2023 22:46
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entrada PBH
A lei entra em vigor a partir deste s�bado (17/6) (foto: Reprodu��o/PBH)
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a Lei nº 11.521/2023, que obriga o uso de crach� de identifica��o aos seguran�as de casas noturnas, bares e restaurantes. A san��o foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) deste s�bado (17/6) e a lei j� entra em vigor. 

De acordo com o texto, o crach� de identifica��o precisar� contar com o nome leg�vel do funcion�rio, a foto do profissional, cargo de ocupa��o e o nome da empresa respons�vel pelo funcion�rio, em caso de empresa terceirizada.  

A proposta � autoria do vereador Fernando Luiz (PSD) e recebeu veto em dois artigos, que tratavam sobre o descumprimento da regra. Conforme o texto aprovado pela C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em caso de aus�ncia do crach�, os estabelecimentos pagariam uma multa de R$ 500,00 na primeira infra��o e, em caso de reincid�ncia, o valor da multa seria dobrado.  
Ainda conforme o texto aprovado na Casa Legislativa, se o estabelecimento cometesse uma terceira infra��o teria seu alvar� de funcionamento cassado. Ao justificar os vetos, Fuad argumentou que � de responsabilidade da Pol�cia Federal (PF) fiscalizar as atividades de seguran�a.

"Ocorre que tais dispositivos ao deliberarem sobre aplica��o de multa, invadem indevidamente a compet�ncia atribu�da � Pol�cia Federal, que � o �rg�o respons�vel pela fiscaliza��o das atividades de seguran�a", escreveu.

Outro artigo vetado pelo prefeito se refere � necessidade de regulamentar um �rg�o para fiscalizar e impor as multas. Fuad alegou que tamb�m � responsabilidade da Pol�cia Federal e n�o do �rg�o municipal.

"A art. 3º da proposi��o (...) extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo municipal, invadindo, assim, compet�ncia concedida a Pol�cia Federal. O Munic�pio poder� adotar medidas para criar canais de den�ncias � Policia Federal para a observ�ncia do disposto no art. 1º da lei.", escreveu o prefeito. 


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