
O ent�o candidato � reelei��o teria se aproveitado da autoridade presidencial e feito uso de recursos p�blicos como a Alvorada, as redes oficias do governo e a TV Brasil para benef�cio pr�prio - a transmiss�o foi disseminada tamb�m nas redes sociais pessoais de Bolsonaro, usadas para a campanha do pol�tico.
Nesse sentido, o ex-presidente pode ser condenado por abuso de poder pol�tico ou conduta vedada - a��es proibidas por interferirem na lisura e no equil�brio das elei��es, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. De acordo com o promotor de Justi�a Rodrigo L�pez Zilio, Bolsonaro s� poder� ser responsabilizado por abuso de poder pol�tico caso seja reconhecido que sua a��o teve repercuss�o no processo eleitoral.
No caso da conduta vedada, basta comprovar que a a��o foi realizada com interesse eleitoral, como no uso j� reconhecido da estrutura administrativa p�blica.
Isso porque o contexto � suficiente para caracterizar a quebra de equil�brio entre os candidatos, sem a necessidade de que o ex-presidente mencionasse sua candidatura no momento da reuni�o, afirma Luiz Carlos Gon�alves, procurador regional da Rep�blica e coautor do livro "Coment�rios �s S�mulas do TSE".
"O que a gente chama de conduta vedada quase sempre significa 'uso da m�quina p�blica em prol de uma candidatura'. Para isso n�o h� a necessidade do pedido expl�cito de votos ou do an�ncio da candidatura."
Bolsonaro pode voltar a concorrer em 2030
Embora possuam especificidades, as duas irregularidades t�m como principal puni��o oito anos de inelegibilidade. Pode ainda haver ac�mulo de san��es. Nesse caso, Bolsonaro pode ser condenado a tamb�m pagar uma multa de at� R$ 100 mil. De acordo com as s�mulas 19 e 69 do TSE, o per�odo come�a a contar em 2 de outubro de 2022, a data da elei��o, e se encerra no "dia de igual n�mero no oitavo ano seguinte". Neste caso, 2 de outubro de 2030.
Realizado no primeiro domingo do m�s de outubro, o primeiro turno das elei��es 2030 deve acontecer no dia 6, quatro dias ap�s Bolsonaro voltar a ser considerado ficha limpa. Para os especialistas, isso basta para que o ex-presidente possa concorrer ao pleito j� nessa data.
De acordo com a s�mula 70 tamb�m do TSE, "o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da elei��o constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade", ou seja, caso o candidato ineleg�vel esteja apto a se candidatar no dia da vota��o eleitoral, esse fato assegura sua participa��o no pleito.
Nesse sentido, a n�o ser que a legisla��o eleitoral seja alterada nos pr�ximos anos, o ex-presidente ser� impedido de participar apenas das elei��es municipais de 2024 e 2028, e das gerais de 2026, podendo se eleger j� em 2030. "Esta � a an�lise do que temos hoje como legisla��o e jurisprud�ncia", observa Irapu� Santana, doutor em direito e ex-assessor de ministro no TSE e no STF.
O promotor Zilio cita como exemplo o caso das elei��es municipais de 2020, adiadas para 15 de novembro em decorr�ncia da pandemia da Covid-19. Na �poca, candidatos que estariam ineleg�veis no primeiro domingo de outubro, mas que voltaram a ter ficha limpa at� a nova data do pleito, tiveram seus registros de candidatura deferidos em decis�o do TSE.
"Se Bolsonaro pedir o registro, provavelmente vai ser indeferido no per�odo de cadastro de candidatura, mas ele pode recorrer. Assim que passar o dia 3 [de outubro], ele pode apresentar uma peti��o na Justi�a Eleitoral, e deve receber o registro de candidatura", afirma o procurador Gon�alves.
Segundo ele, o ex-presidente nem sequer seria prejudicado na corrida eleitoral, j� que, mesmo estando ineleg�vel, a legisla��o n�o o impediria de se apresentar como candidato e fazer campanha, ficando somente a validade dos votos a ele atribu�dos condicionada ao deferimento de seu registro por inst�ncia superior.
Os especialistas ouvidos pela reportagem defendem que a restri��o ao direito de candidatura seria mais igualit�ria se passasse a valer no primeiro dia do ano subsequente ao pleito eleitoral, o que tornaria a exclus�o de quatro elei��es comum a todos os pol�ticos enquadrados na legisla��o. "Atualmente, [um pol�tico] fica menos ou mais tempo [ineleg�vel] por sorte ou azar. � uma coisa meio maluca", afirma o promotor.
"Dois candidatos que tenham praticado o mesmo tipo de abuso v�o ter sua sorte definida pelo calend�rio. Dependendo da data em que a elei��o ocorra, ele pode se candidatar ou n�o pode se candidatar. Se voc� estabelece o primeiro dia do ano seguinte como crit�rio, igualiza todo mundo", diz o procurador.
Sob essa perspectiva, a puni��o de Bolsonaro teria in�cio em 1º de janeiro de 2023, tornando o ex-presidente ineleg�vel em duas elei��es municipais e duas gerais, podendo se eleger apenas a partir de 2032.
Para que isso ocorra, no entanto, precisaria que a legisla��o eleitoral sofra altera��es nos pr�ximos sete anos. Na opini�o da advogada e professora de direito eleitoral Isabel Mota, a elegibilidade do candidato deve ser aferida no momento do registro de candidatura e valer por todo o pleito. Estando ineleg�vel nessa fase, Bolsonaro deveria manter o status at� o t�rmino das elei��es de 2030, defende. Ela diz, por�m, que prever como a Justi�a Eleitoral agir� com rela��o ao pol�tico � um exerc�cio de "futorologia".