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Estado de Minas RACISMO

AGU apresenta not�cia-crime contra Gayer por falar racistas

Na semana passada, durante participa��o em um podcast, o parlamentar Gustavo Gayer (PL-GO) associou africanos com pessoas de QI baixo


04/07/2023 08:17
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Gustavo Gayer
Em entrevista a um podcast, Gayer a democracia n�o deu certo em pa�ses da �frica, pois os africanos n�o teriam "capacidade cognitiva" (foto: MyKe Sena/C�mara dos Deputados )
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) enviou � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), nesta segunda-feira (3/7), uma queixa-crime contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ap�s o parlamentar tecer coment�rios racistas no podcast Tr�s Irm�os na semana passada.

Durante a entrevista, Gayer faz uma associa��o entre africanos e pessoas com QI baixo. Segundo o deputado, a democracia n�o deu certo em pa�ses da �frica, pois n�o teriam "capacidade cognitiva". 


"Democracia n�o prospera na �frica. Para voc� ter uma democracia voc� tem que ter o m�nimo de capacidade cognitiva de entender entre o bom e o ruim, o certo e o errado", disse.

Para a AGU, "a manifesta��o � claramente discriminat�ria, pois diferencia a capacidade cognitiva de seres humanos considerando a origem africana, continente em que sabidamente a maioria da popula��o � negra, concluindo que n�o teriam aptid�o para compreender regime democr�tico".

A avalia��o da not�cia-crime, elaborada pela Procuradoria Nacional da Uni�o de Defesa da Democracia (PNDD), ficar� para o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras.


Ap�s a repercuss�o negativa da fala, Gayer publicou um v�deo nas redes sociais onde diz que a frase dele foi tirada de contexto. Ele diz tamb�m que o QI dos moradores de pa�ses africanos � menor que outros por conta da subnutri��o, "que afetaria a educa��o e o conhecimento".
 

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.

Leia tamb�m: O que � whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.


 


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