
Em Minas Gerais, as locadoras pagavam 1% desse imposto, mas, desde 2017, com a entrada em vigor de uma lei aprovada durante o governo Fernando Pimentel (PT), passaram a pagar a diferen�a complementar em rela��o � al�quota padr�o de 4% cobrada dos contribuintes em geral quando seus ve�culos s�o revendidos.
O projeto aprovado, que segue agora para a Comiss�o de Reda��o antes de ser promulgado, garantiu a anistia desse pagamento para que a al�quota na revenda continue sendo de 1%.