
O ministro Andr� Mendon�a, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, neste s�bado (22/7), cinco leis do estado de Goi�s que permitiam o pagamento de sal�rio acima do teto do funcionalismo p�blico. Atualmente, esse teto � de R$ 41,6 mil. No entanto, ju�zes do Tribunal de Justi�a de Goi�s estavam recebendo at� R$ 170 mil por m�s. A decis�o do ministro do STF atendeu a uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras.
As cinco leis institu�ram verbas indenizat�rias a agentes p�blicos estaduais, com o objetivo de abarcar os pagamentos que ultrapassavam o limite constitucional do funcionalismo p�blico.
"N�o h� raz�o jur�dica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remunerat�ria at� certo patamar pecuni�rio, e indenizat�ria em rela��o � quantia excedente �quele limite", diz a decis�o de Andr� Mendon�a. A suspens�o das leis ainda precisa ser apreciada pelo Plen�rio do STF.
Al�m da Procuradoria-Geral da Rep�blica, a Advocacia-Geral da Uni�o defendeu a suspens�o dessas leis de Goi�s, apontando "potencial impacto econ�mico ao patrim�nio p�blico".
O �rg�o destacou que n�o � compat�vel com a Constitui��o a norma goiana que classificou como indenizat�rias as verbas devidas a magistrados que exercem fun��es administrativas, fazendo com que os montantes n�o sejam submetidos ao teto do funcionalismo.
As leis foram aprovadas em sequ�ncia. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justi�a de Goi�s, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Munic�pios pediram as mesmas brechas.
