
Ele tamb�m ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e munic�pios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009 que instituiu a chamada Pol�tica Nacional para a Popula��o em Situa��es de Rua.
O ministro decidiu ainda que, no �mbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a seguran�a pessoal e dos bens das pessoas em situa��o de rua nos abrigos institucionais.
Moraes pro�be o recolhimento for�ado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigil�ncia sanit�ria para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.
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� proibido, ainda, o emprego de t�cnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a popula��o de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a servi�os p�blicos. A zeladoria urbana ter� que divulgar previamente o dia, o hor�rio e o local de suas a��es, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espa�os sem conflito.
De acordo com a decis�o de Moraes, o governo federal ter� que elaborar nos 120 dias um diagn�stico atual da popula��o de rua, identificando perfis, proced�ncias e suas principais necessidades. A ideia � criar instrumentos de diagn�stico dessa popula��o para a cria��o de pol�ticas p�blicas. O diagn�stico deve amparar a cria��o de meios de fiscaliza��o de processos de despejo e reintegra��o de posse no pa�s e seu impacto na popula��o de rua, por exemplo.
Al�m disso, servir� para a elabora��o de diretrizes para interven��es do poder p�blico, pautadas em tratamento humanizado e n�o violento da popula��o de rua. Em 120 dias, munic�pios e Distrito Federal tamb�m ter�o que fazer um "diagn�stico pormenorizado da situa��o nos respectivos territ�rios" com a indica��o do quantitativo de pessoas de rua por �rea geogr�fica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimenta��o.
A decis�o de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto). Eles sustentam que h� um "estado de completa omiss�o estatal" sobre a popula��o de rua e n�o h� "pol�tica p�blica eficaz para atender a esse grupo vulner�vel", al�m de n�o haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimens�o.
Em sua decis�o, Alexandre de Moraes disse que "a viola��o maci�a de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judici�rio a intervir, a mediar e a promover esfor�os na reimagina��o de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".
"Assim, embora seja poss�vel, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um m�nimo de exist�ncia digna, tamb�m revela-se necess�rio mobilizar os demais poderes, tanto mais
afeitos �s especificidades das pol�ticas p�blicas, na constru��o de uma solu��o robusta e duradoura", acrescentou o ministro.
A a��o da Rede, PSOL e MTST foi apresentada em maio de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).