
O texto elaborado pelos vereadores Braulio Lara (Novo), Gilson Guimar�es (Rede), Henrique Braga (PSDB), Wesley Moreira (PP), e pelo ex-vereador Rog�rio Alkimin prev� o direito � reinser��o social atrav�s de programas alimentares, de moradia e de capacita��o para inclus�o no mercado de trabalho.
O PL pro�be a subtra��o, inutiliza��o, destrui��o ou a apreens�o de bens pessoais e de instrumentos de trabalho da popula��o em situa��o de rua. Entretanto, autoriza que objetos que caracterizam estabelecimento permanente em local p�blico, principalmente quando impedirem a livre circula��o de pedestres e ve�culos, sejam recolhidos.
Ao defender o projeto, os autores argumentaram que ele visa regular a implementa��o da Pol�tica Municipal Intersetorial para Atendimento � Popula��o em Situa��o de Rua, prevista no Decreto 16.730/2017, de autoria do ex-prefeito Alexandre Kalil.
Pedro Patrus (PT), Iza Louren�a (Psol), Cida Falabella (Psol), Bruno Pedralva (PT), e o l�der de Governo, Bruno Miranda (PDT) se posicionaram contra o PL. “N�s entendemos que esse projeto � muito ruim para a cidade de Belo Horizonte”, afirmou Patrus.
Segundo a CMBH, Patrus solicitou que 11 partes do projeto fossem votadas de maneira destacada, entre elas o inciso IX ao artigo 3º, que prev� entre as a��es de recupera��o de dependentes alco�licos e qu�micos e encaminhamento para comunidades terap�uticas. Tais institui��es s�o entidades privadas, sem fins lucrativos, que oferecem servi�os gratuitamente, mas que n�o fazem parte do Sistema �nico de Sa�de (SUS).
O vereador do PT ainda classificou o projeto como higienista e criticou trechos que tratam de proposi��es acerca de “controle de natalidade” e “confisco de colch�o”.
“N�s entendemos que esse projeto � muito ruim para a cidade de Belo Horizonte. � um projeto higienista, � um projeto que trata do controle de natalidade. � um projeto que trata da retirada de pertences de pessoas que est�o na rua. � um projeto perigoso”, declarou Patrus.
Todas as partes destacadas foram aprovadas, com exce��o do artigo que prev� multa de R$ 1 mil � fam�lia ou guardi�o legal de pessoa em situa��o de rua que n�o tome provid�ncias em caso de ind�cios de incapacidade.