
Com base nessas restri��es, Zanin pode ainda ser alvo de questionamentos em julgamentos relacionados � Opera��o Lava Jato e ao governo Lula. Ele tamb�m pode ter que explicar novamente sua rela��o com o chefe do Executivo. Lula disse ser amigo de Zanin.
Para especialistas, a interpreta��o sobre eventual impedimento ou suspei��o precisar� ser avaliada caso a caso.
Qual era a atua��o do ministro Zanin antes de ingressar no STF?
Zanin se formou em direito em 1999 pela PUC-SP. Na maior parte da carreira ele atuou no escrit�rio do sogro, o advogado Roberto Teixeira. Pr�ximo a Lula, foi por meio dele que Zanin assumiu a defesa do ent�o ex-presidente nos processos da Lava Jato.
O advogado tamb�m � conhecido pela atua��o em casos de direito empresarial, entre os mais recentes est� o da recupera��o judicial das lojas Americanas. Ele tamb�m advogou para TransBrasil, Varig e Grupo Santos, entre outras empresas.
O que diz a lei sobre impedimento?
Regras que impedem a atua��o de julgadores est�o previstas no C�digo de Processo Civil e no C�digo de Processo Penal, aplic�veis aos ministros do Supremo.
O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Minist�rio P�blico, autoridade policial, auxiliar de Justi�a e per�cia -ou sido testemunha.
O ministro tamb�m n�o pode apreciar a��es em que houver atua��o de c�njuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como s�cio ou herdeiro.
Um dispositivo do C�digo de Processo Civil prev� ainda o impedimento em processos de clientes de escrit�rio de advocacia do c�njuge ou parentes, mesmo que a a��o seja patrocinada por advogado de outro escrit�rio. A regra foi questionada em uma a��o que tramita no STF.
O que diz a lei sobre suspei��o?
O magistrado � suspeito em processos de amigos �ntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspei��o tamb�m � prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu c�njuge ou parentes.
A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro �ntimo, sem precisar apresentar o motivo.
A suspei��o n�o se aplica quando for provocada: por exemplo, se o r�u ofender o magistrado para que ele n�o possa julg�-lo.
Qual � a diferen�a entre impedimento e suspei��o?
Enquanto o impedimento tem regras mais objetivas, a suspei��o d� margem � interpreta��o e nem sempre � reconhecida. Um aspecto comum � que tanto o impedimento quanto a suspei��o t�m como finalidade garantir imparcialidade nas decis�es judiciais.
Como as regras de impedimento e suspei��o s�o aplicadas no STF?
O Regimento Interno do Supremo estabelece que os questionamentos feitos pelos envolvidos no processo sejam direcionados � presid�ncia da corte para a an�lise de admissibilidade. Se o caso for admitido, o ministro � ouvido e o processo � encaminhado para an�lise do plen�rio e julgamento. O pr�prio ministro tamb�m pode se declarar impedido ou suspeito.
Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 casos apresentados � corte at� o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, � exce��o de um que seguia em tramita��o. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da an�lise dos ministros.
Em 14 dos 35 epis�dios em que o ministro foi ouvido, houve a declara��o de impedimento, mas sem justificativa clara. J� em 76 casos houve arquivamento ainda na fase inicial.
Uma cr�tica feita pelos pesquisadores � que esses processos s�o administrados sem transpar�ncia e falha em garantir no��es de imparcialidade.
Doutoranda pela USP e uma das pesquisadoras autoras do estudo, Ana Laura Pereira Barbosa afirma que um dos indicativos das decis�es de arquivamento dadas por presidentes do STF � que o impedimento e a suspei��o n�o s�o considerados com base em temas, mas em processos espec�ficos.
Como essas regras devem afetar a atua��o de Zanin no STF?
Ao ser sabatinado no Senado, Zanin afirmou que n�o vai participar de julgamentos de processos em que atuou durante a advocacia. Por�m evitou se declarar suspeito em casos referentes ao presidente Lula ou � Lava Jato.
Doutor em direito pela USP e professor assistente no Insper, Luiz Fernando Esteves afirma ser dif�cil caracterizar o impedimento de Zanin de forma gen�rica em rela��o a processos da opera��o, por serem a��es diferentes. Mas considera que a hip�tese de suspei��o j� seria aplic�vel pelas cr�ticas p�blicas feitas contra a Lava Jato.
"Se o ministro tem uma vasta produ��o em que critica publicamente a opera��o, a depender do n�vel, isso pode comprometer a imparcialidade que um juiz precisa ter para julgar as causas", diz.
Quais movimenta��es feitas no STF podem ajudar Zanin?
Em maio, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, acolheu o pedido do ministro Dias Toffoli para passar a integrar a Segunda Turma da corte, respons�vel pelos processos da Lava Jato. Para especialistas, com Zanin por ora fora da Segunda Turma, devem diminuir as chances de questionamentos a ele.
E em a��es relacionadas ao presidente Lula e ao governo?
Embora question�vel, especialistas dizem que n�o h� uma regra geral que impe�a a atua��o do ministro em temas referentes ao governo. Em rela��o a Lula, caso o presidente venha a responder a novos processos no futuro, o ministro pode ser questionado sobre a suspei��o.
A advogada e professora de direito penal da USP Helena Regina Lobo afirma que a jurisprud�ncia dos tribunais indica que n�o h� impedimento para que um juiz se manifeste em julgamentos sobre assuntos sobre os quais j� tenha se manifestado anteriormente.
"O simples fato de ser uma a��o de interesse do governo n�o gera um impedimento ou suspei��o. O que a gente precisa ver � se existe alguma das hip�teses legais na causa espec�fica que ser� julgada", diz.
Suspei��o e impedimento no STF
Rito
Est� previsto nos artigos 277 e 287 do regimento interno do STF:
- Admissibilidade da argui��o: seguimento da a��o ou arquivamento
- Se seguir, pede-se manifesta��o do ministro
- Recebida manifesta��o, encaminha-se para plen�rio e julgamento Nova fase, ap�s manifesta��o do ministro, leva processo ao arquivo
Exemplos de casos de aten��o
As causas de suspei��es est�o nos artigos 254, do CPP (C�digo de Processo Penal) e 145, do CPC (C�digo de Processo Civil); as de impedimento est�o nos 252, do CPP, e 144 e 147, do CPC
Suspei��o:
- Amizade ou inimizade
- Receber presentes
- Parte credora ou devedora sua ou de c�njuge
- Dar conselhos a qualquer das partes
Impedimento:
- Atua��o de c�njuge como defensor
- Ter sido como promotor no caso
- Quando figurar como parte cliente do escrit�rio de advocacia de seu c�njuge, companheiro ou parente
Fontes: C�digo de Processo Penal e C�digo de Processo Civil