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Estado de Minas JUDICI�RIO

4 a 0: Moraes vota pela descriminaliza��o do porte de maconha

Ministro do STF fixou entendimento de que uso pessoal seria entre 25 e 60 gramas; placar do julgamento no STF � de 4 a 0


02/08/2023 18:01 - atualizado 02/08/2023 18:17
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Alexandre de Moraes Sorrindo
Para Moraes, quantidade de droga apreendida � relevante para diferenciar usu�rio de traficante (foto: Sergio Lima/AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (2/7), pela descriminaliza��o do porte de maconha para uso pessoal. De acordo com Moraes, dados cient�ficos revelam que a maconha � um entorpecente mais leve que as outras drogas e n�o causa preju�zos ao sistema p�blico de sa�de.


O Supremo julga o artigo 28 da Lei de Drogas, que termina que � crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes. Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminaliza��o. Os ministros Lu�s Roberto Barroso e Edson Fachin, tamb�m j� votaram, mas para descriminalizar apenas a maconha.


Durante o julgamento desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes apresentou dados de julgamentos realizados em S�o Paulo, onde, de acordo com ele, as pessoas foram condenadas de maneira diferente em rela��o ao porte da droga. O magistrado afirmou que cidad�os sem instru��o, ou seja, analfabetos e mais pobres, foram condenados mais facilmente por tr�fico de drogas, mesmo portando a mesma quantidade de maconha de pessoas com ensino superior completo ou maior poder aquisitivo.


Ele prop�s que a corte defina uma quantidade exata de maconha para diferenciar o usu�rio do traficante, a fim de evitar o encarceramento de pessoas por usarem pequenas quantidades de droga. Na tese, ele sugere que adquirir, guardar, ter em dep�sito, ou transportar maconha, n�o deve ser crime. O uso autorizado seria de 25 a 60 gramas de maconha ou "seis plantas f�meas".


O ministro tamb�m sugere que outros elementos devem ser usados para caracterizar tr�fico, como a presen�a de testemunhas, a forma de acondicionamento e a presen�a de instrumentos como balan�a de precis�o, dinheiro, entre outros itens.

 

"N�s lotamos nossos pres�dios com jovens analfabetos ou de primeiro grau incompletos. Porque a mediana deles � baixa. Quanto mais velho voc� seja e tenha mais instru��o, mais dif�cil voc� ser caracterizado como traficante", disse Moraes.


O magistrado afirmou que a quantidade de droga apreendida � relevante para definir quem � usu�rio ou traficante, pois de acordo com ele, os tribunais tem aplicado entendimentos diferentes na cidade e no interior. "Classificar uma subst�ncia que n�o gera dano � sa�de como proibida, seria inconstitucional", disse Moraes, citando declara��es anteriores do ministro Gilmar Mendes. "Nessa hip�tese espec�fica da maconha, me parece, que existe um perigo a sa�de muito menor", completou.

Para que uma decis�o seja tomada, pelo menos seis ministros precisam votar no mesmo sentido.

 


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