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Estado de Minas TRIBUNAL DE CONTAS

TCE-MG suspende edital de concurso de auditores fiscais

Conselheiro Agostinho Patrus determinou a suspens�o cautelar do edital 1/2022. Sele��o tinha como objetivo a contrata��o de 431 auditores fiscais


07/08/2023 10:40 - atualizado 07/08/2023 10:55
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Entrada do Tribunal de Contas do Estado
Suspens�o foi determinada pelo Conselheiro Agostinho Patrus (foto: TCE-MG/Reprodu��o)
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Agostinho Patrus, determinou, na �ltima sexta-feira (4/8), a suspens�o cautelar do edital de Concurso P�blico 1/2022, promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por supostas irregularidades no edital.

A sele��o tinha como objetivo a contrata��o de 431 auditores fiscais da Receita Estadual (AFRE). A den�ncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas do estado pelo Sindicato dos Servidores da Tributa��o, Fiscaliza��o e Arrecada��o do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG). 

Entre outros pontos, a den�ncia apresentada pelo Sinfazfisco afirma que n�o houve "demonstra��o da necessidade/essencialidade do concurso p�blico para recomposi��o do quadro de pessoal da carreira" e acusam "ilegalidade do processo de dispensa de licita��o e contrata��o das entidades organizadoras". 

A den�ncia tamb�m aponta viola��o da Lei de Responsabilidade Fiscal 23.304/2019, uma vez que Minas Gerais se encontra no limite m�ximo de despesas com a folha de pagamento de servidores e os indicados no edital n�o se enquadram nas exce��es da lei - cargos dedicados � educa��o, sa�de e seguran�a p�blica, portanto, n�o poderiam ser contratados. 

"A ado��o de uma interpreta��o ampliativa do comando normativo pode ocasionar no
completo esvaziamento da restri��o prevista na LRF, permitindo que a Administra��o
P�blica, com as devidas justificativas, fa�a o provimento de quaisquer cargos, mesmo que n�o integrem as carreiras da educa��o, sa�de e seguran�a", escreveu Patrus na decis�o.

"Seguindo essa linha de racioc�nio, entendo que, por ostentar car�ter cont�nuo, a assun��o de novos disp�ndios funcionais deve ser precedida das cautelas fiscais espec�ficas, tais como o dimensionamento do impacto e adequa��o dos novos gastos � programa��o or�ament�ria do Poder P�blico, logo, entendo que n�o havendo a imediata suspens�o dos efeitos do concurso p�blico em tela, novos servidores ser�o admitidos no Estado, o que ir� intensificar a extrapola��o dos limites da LRF, por conseguinte, o desequil�brio fiscal via eje��o financeira
dos cofres p�blicos", completou.

O conselheiro determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda seja notificada da decis�o e encaminhe ao TCE-MG, no prazo de 10 dias, a publica��o da comunica��o de suspens�o do edital, sob pena de multa di�ria de R$ 1 mil at� R$ 10 mil pela eventual omiss�o.


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