
O valor cobrado pela federa��o � uma puni��o pelo estado n�o ter aprovado a ades�o at� o dia 30 de junho, data em que venceu o prazo firmado entre os dois poderes.
Em sua decis�o, Nunes Marques determinou que o governo federal "se abstenha de impor san��es ao Estado autor por conta do decurso do prazo para ades�o".
O atraso ocorreu ap�s a Assembleia Legislativa de Minas Gerais adiar a aprecia��o da mat�ria na Casa devido a um impasse entre deputados de governo e oposi��o, o que s� foi ocorrer uma semana ap�s encerrado o tempo determinado. Com isso, o governo de Romeu Zema (Novo) recorreu ao STF. O ministro Lu�s Roberto Barroso, em meio ao recesso da Corte, concedeu uma liminar que valida a ades�o mesmo que atrasada, o que impede a cobran�a.
Barroso argumentou que a execu��o da d�vida prejudicaria a presta��o de servi�os � popula��o mineira.
O PAF � um dos pr�-requisitos para que Minas Gerais ingresse no Regime de Recupera��o Fiscal (RRF), que permite renegociar d�vidas. O governo Zema alegou que a ALMG realizou um "bloqueio institucional".
Os ministros do Supremo tem at� o dia 21 para manter ou derrubar a liminar obtida pelo governo mineiro.