
Em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes reabriu a discuss�o que j� corre no Supremo desde 2015, sendo o quarto a votar pela altera��o na Lei 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas do Brasil. Em seu voto, o magistrado defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 do texto, que tipifica como criminoso "quem adquirir, guardar, tiver em dep�sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza��o".
Moraes argumentou que essa determina��o da Lei de Drogas leva a um encarceramento em massa no Brasil. O ministro tamb�m se baseou em uma pesquisa da Associa��o Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de um milh�o de ocorr�ncias de pris�es por porte de maconha para apontar que a aplica��o do artigo 28 da Lei 11.343/2006 � um instrumento para o aprisionamento de jovens pretos e pardos.
“Branco precisa de 80% a mais de maconha que preto para ser considerado traficante”, disse Moraes. O magistrado defende que o porte de at� 60 gramas da droga seja considerado para uso pessoal e n�o configure crime.
“Branco precisa de 80% a mais de maconha que preto para ser considerado traficante”, disse Moraes. O magistrado defende que o porte de at� 60 gramas da droga seja considerado para uso pessoal e n�o configure crime.
Lu�s Roberto Barroso teve parecer semelhante ao de Moraes, mas prop�e um limite mais r�gido para a quantidade de maconha a ser considerada para uso pr�prio: 25 gramas. Edson Fachin tamb�m votou pela descriminaliza��o, mas entendeu que cabe ao Congresso Nacional determinar um crit�rio objetivo para diferenciar traficante e usu�rio.
O primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, foi Gilmar Mendes. O ministro teve a postura mais disruptiva entre os colegas que j� apreciaram o caso, defendendo a descriminaliza��o de todas as drogas. O magistrado, no entanto, n�o entrou no m�rito dos crit�rios objetivos para diferenciar o tr�fico de consumo pr�prio.
Entenda o caso
A pauta no STF trata sobre o recurso apresentado pela Defensoria P�blica de S�o Paulo pedindo a absolvi��o de um mec�nico flagrado com tr�s gramas de maconha dentro de uma cadeia em Diadema, no ABC Paulista, onde ele cumpria pena por porte ilegal de arma de fogo. Na ocasi�o, por ter sido encontrada droga junto do preso, ele sofreu nova condena��o.
Com derrotas nas primeiras inst�ncias, a Defensoria P�blica recorreu at� que o caso chegasse ao STF. O �rg�o apela pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, argumentando que o texto fere os princ�pios da garantia da intimidade, vida privada, honra e autodetermina��o.
A decis�o dos ministros do STF sobre o caso dever� ser seguida pelos demais tribunais do pa�s. Ap�s a apresenta��o dos votos, a tend�ncia � que os magistrados se re�nam para estabelecer um consenso acerca dos crit�rios objetivos da decis�o para o caso espec�fico, que influenciar� nas demais decis�es judiciais de mesma natureza.
Restam a votar Rosa Weber, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Andr� Mendon�a e o rec�m-empossado Cristiano Zanin.
Restam a votar Rosa Weber, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Andr� Mendon�a e o rec�m-empossado Cristiano Zanin.
