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Estado de Minas PLACAR DE 4 A 0

Descriminaliza��o da maconha volta � pauta do STF nesta semana

Com quatro ministros votando pela mudan�a na Lei de Drogas, tema volta ao Supremo para aprecia��o dos demais magistrados


12/08/2023 18:13 - atualizado 12/08/2023 18:13
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Colegiado do STF em Brasília
Supremo vota caso que pode mudar a aplica��o da Lei de Drogas no Brasil (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O julgamento sobre a descriminaliza��o da maconha para uso pessoal voltar� � pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na pr�xima quinta-feira (17/8). A mais alta inst�ncia do Judici�rio brasileiro j� conta com quatro votos favor�veis � altera��o na Lei de Drogas no que se refere � criminaliza��o do porte de drogas para consumo pr�prio.

Em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes reabriu a discuss�o que j� corre no Supremo desde 2015, sendo o quarto a votar pela altera��o na Lei 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas do Brasil. Em seu voto, o magistrado defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 do texto, que tipifica como criminoso "quem adquirir, guardar, tiver em dep�sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza��o".

Moraes argumentou que essa determina��o da Lei de Drogas leva a um encarceramento em massa no Brasil. O ministro tamb�m se baseou em uma pesquisa da Associa��o Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de um milh�o de ocorr�ncias de pris�es por porte de maconha para apontar que a aplica��o do artigo 28 da Lei 11.343/2006 � um instrumento para o aprisionamento de jovens pretos e pardos.

“Branco precisa de 80% a mais de maconha que preto para ser considerado traficante”, disse Moraes. O magistrado defende que o porte de at� 60 gramas da droga seja considerado para uso pessoal e n�o configure crime.

Lu�s Roberto Barroso teve parecer semelhante ao de Moraes, mas prop�e um limite mais r�gido para a quantidade de maconha a ser considerada para uso pr�prio: 25 gramas. Edson Fachin tamb�m votou pela descriminaliza��o, mas entendeu que cabe ao Congresso Nacional determinar um crit�rio objetivo para diferenciar traficante e usu�rio.

O primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, foi Gilmar Mendes. O ministro teve a postura mais disruptiva entre os colegas que j� apreciaram o caso, defendendo a descriminaliza��o de todas as drogas. O magistrado, no entanto, n�o entrou no m�rito dos crit�rios objetivos para diferenciar o tr�fico de consumo pr�prio.
 

Entenda o caso 


A pauta no STF trata sobre o recurso apresentado pela Defensoria P�blica de S�o Paulo pedindo a absolvi��o de um mec�nico flagrado com tr�s gramas de maconha dentro de uma cadeia em Diadema, no ABC Paulista, onde ele cumpria pena por porte ilegal de arma de fogo. Na ocasi�o, por ter sido encontrada droga junto do preso, ele sofreu nova condena��o.

Com derrotas nas primeiras inst�ncias, a Defensoria P�blica recorreu at� que o caso chegasse ao STF. O �rg�o apela pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, argumentando que o texto fere os princ�pios da garantia da intimidade, vida privada, honra e autodetermina��o. 

A decis�o dos ministros do STF sobre o caso dever� ser seguida pelos demais tribunais do pa�s. Ap�s a apresenta��o dos votos, a tend�ncia � que os magistrados se re�nam para estabelecer um consenso acerca dos crit�rios objetivos da decis�o para o caso espec�fico, que influenciar� nas demais decis�es judiciais de mesma natureza.

Restam a votar Rosa Weber, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Andr� Mendon�a e o rec�m-empossado Cristiano Zanin.


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