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Estado de Minas LEGISLA��O

C�mara aprova urg�ncia do 'projeto de lei Taylor Swift' sobre cambistas

Projeto prev� pris�o e multa para quem comercializar ingressos de eventos a pre�os superiores aos praticados oficialmente


24/08/2023 17:15 - atualizado 24/08/2023 17:53
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Cantora Taylor Swift
Cambistas chegaram a comprar cerca de 10 mil ingressos para show da Taylor Swift, bilhetes eram revendidos com valores que iam at� R$ 5 mil (foto: Michael Tran / AFP)
Projeto de Lei 3.115/2023 que visa coibir a pr�tica de "cambismo", na qual uma pessoa compra ingressos e os revende com valores inflacionados pr�ximo ou no dia do evento, teve sua urg�ncia aprovada na C�mara dos Deputados.

Conhecido como "PL Taylor Swift", a mat�ria surgiu a partir de reclama��es de f�s da cantora pop de que os ingressos se esgotaram rapidamente nas redes oficiais e eram ofertados em outros locais com pre�os mais altos. Estima-se que cerca de 10 mil ingressos tenham sido comprados por cambistas e que contavam com valores de cerca de cinco vezes mais caros que o custo oficial. 

Com a aprova��o do regime de urg�ncia, o projeto ter� celeridade, passando para discurss�o e delibera��o na C�mara.

Deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG) afirma que o PL tem o objetivo de reprimir a revenda ilegal de ingressos. 

"Esta lei � um passo decisivo para garantir que tanto os amantes da m�sica quanto os frequentadores de eventos esportivos possam desfrutar de suas experi�ncias sem serem explorados. Nossa mensagem � clara: a transpar�ncia e a equidade devem prevalecer, e estamos determinados a fazer justi�a nesse cen�rio”, afirmou o deputado.

Est�o previstas deten��o de seis meses a dois anos e multa de 10 vezes o valor do ingresso multiplicado pela quantidade de bilhetes que a pessoa tenha vendido e esteja em posse.
J� quem vende pela internet poder�, caso a lei seja aprovada, ser detido de um a tr�s anos e ter a mesma multa de quem fizer pessoalmente.

Os ingressos apreendidos v�o retornar a bilheteria e o valor desta compra ir� para fundo de defesa do consumidor e de seguran�a p�blica.


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