"N�o h� vest�gio de ditadura porque n�s temos elei��es livres e per�odicas a cada dois anos no Brasil. E do proletariado muito menos. Talvez a Faria Lima tenha mais influ�ncia do que o proletariado", afirmou o ministro em meio a risos.
A cita��o � Avenida Faria Lima, em S�o Paulo, faz uma refer�ncia � via conhecida por abrirgar centros financeiros e empresariais na capital paulista.
A fala foi proferida ap�s a argumenta��o do advogado de Mathar, Hery Kattwinkel. "Patriotas s�o aqueles que defendem a bandeira verde e amarela, que ela n�o ser� vermelha", disse o defensor.
Barroso aproveitou o momento do seu voto para explicar os pensamentos de Friedrich Engels e Karl Marx.
"Comunismo � um modo de organiza��o pol�tica e econ�mica fundado na propriedade coletiva dos meios de produ��o, em uma economia planificada, na aboli��o da propriedade privada (dos meios de produ��o). E, numa fase intermedi�ria conhecida como 'ditadura do proletariado', que antecede a aboli��o final do Estado. Essa � a doutrina baseada no pensamento de Friedrich Engels e Karl Marx", comentou.
Em seguida, o ministro falou a diferen�a com o modelo que vigora no Brasil atual.
"No Brasil vigora a livre iniciativa, a economia de mercado, a meticulosa prote��o da propriedade privada na Constitui��o e no C�digo Civil, e n�o existe vest�gio de ditadura do proletariado", afirmou.
Por fim, Lu�s Barroso afirmou que a fala dele � necess�ria, que os sentidos das palavras sejam retomados e que � necess�rio combater a falta de cultura.
"A gente precisa reestabelecer no Brasil, num processo importante de pacifica��o, o sentido m�nimo das palavras e enfrentar a incultura", completou.
Kattwinkel, que j� havia cometido um erro ao atribuir a frase "os fins justificam os meios" ao livro "O Pequeno Pr�ncipe", de Antoine Saint-Exup�ry, em vez de "O Pr�ncipe", do italiano Nicolau Maquiavel, aproveitou a defesa do r�u para atacar a Suprema Corte.
Os ministros chegaram ao entendimento que Thiago Mathar deve ser condenado a 14 anos de pris�o e a uma multa de R$ 30 milh�es por danos coletivos pelos crimes de golpe de Estado, aboli��o violenta do Estado Democr�tico de Direito, associa��o criminosa armada, dano qualificado pela viol�ncia e grave amea�a, com emprego de subst�ncia inflam�vel, contra o patrim�nio da Uni�o e com consider�vel preju�zo para a v�tima e deteriora��o de patrim�nio tombado.